Questão nº 47

Questão de Direito Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 47)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Penal
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João, com 69 anos de idade à época, foi condenado pelo juízo criminal da Comarca de Ilhéus/BA, pela prática do crime de estelionato. Inconformado, interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a condenação, sem alteração na pena aplicada. Na data da publicação do acórdão, João já contava com 71 anos de idade. Diante disso, a defesa requereu o reconhecimento da redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do Art. 115 do Código Penal.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da prescrição penal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O benefício da redução do prazo prescricional pela metade, previsto no Art. 115 do Código Penal, aplica-se ao réu que completa 70 anos de idade na data da sentença condenatória, ou seja, da primeira decisão que impõe a condenação.

  • (A) Correta: A redução do prazo prescricional pela metade não se aplica ao caso de João, pois o acórdão que meramente confirma a condenação em sede de apelação não constitui novo marco para fins de incidência do benefício etário. A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que, para fins do Art. 115 do CP, a idade de 70 anos deve ser completada na data da primeira decisão condenatória (sentença de 1º grau ou acórdão que condena pela primeira vez). Um acórdão que apenas confirma a sentença anterior, sem alterar a pena, não é considerado um novo marco para a aplicação do benefício.
  • (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o acórdão que julga a apelação substitua a sentença de primeiro grau (princípio da substituição), para a aplicação específica do Art. 115 do CP, a jurisprudência consolidada exige que o réu tenha 70 anos na data da primeira decisão condenatória. Um acórdão que meramente confirma a condenação anterior não é considerado um novo marco para a contagem da idade. A armadilha aqui é aplicar o princípio geral da substituição sem considerar a interpretação específica para o benefício etário da prescrição.
  • (C) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa B, a data do julgamento ou publicação do acórdão que apenas confirma a condenação não é o marco relevante para a aplicação do benefício do Art. 115 do CP.
  • (D) Incorreta: O Art. 115 do CP estabelece que a idade de 70 anos deve ser completada "na data da sentença", não na data da prática do fato delituoso. A idade na data do crime é relevante para os menores de 21 anos.
  • (E) Incorreta: O Art. 115 do CP é expresso ao exigir que a idade de 70 anos seja completada "na data da sentença", e não em "qualquer fase do processo" ou "antes do trânsito em julgado". A jurisprudência apenas esclarece que "sentença" se refere à primeira decisão condenatória.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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