Questão nº 46
Questão de Direito Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 46)
Renato, empresário do ramo alimentício, descobriu que seu sócio Fábio desviava valores das contas da empresa há mais de 2 anos. Tomado por profundo sentimento de vingança, Renato passou as 3 semanas seguintes planejando minuciosamente a morte de Fábio: estudou a rotina diária da vítima, adquiriu arma de fogo com numeração raspada no mercado ilegal, simulou viagens de negócios para criar um álibi e escolheu local ermo na zona rural para a execução do crime. No dia escolhido, atraiu Fábio ao local sob o pretexto de inspecionar um terreno e efetuou três disparos contra ele, causando-lhe a morte.
Renato foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (Art. 121, §2º, I, do Código Penal) e por emboscada (Art. 121, §2º, IV, do Código Penal). Na dosimetria da pena, o juiz sentenciante deve decidir como tratar a premeditação do crime alegada pelo Ministério Público.
Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a premeditação:
- Adeve ser valorada como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria, equiparando-se à agravante prevista no Art. 61, “l”, do Código Penal, que prevê hipótese de crime preordenado;
- Bnão pode ser utilizada para exasperar a pena-base, por ser inerente a todo crime doloso, já que o dolo pressupõe vontade consciente e deliberada, sob pena de configurar indevida dupla valoração do elemento subjetivo do tipo;
- Cnão pode ser utilizada na dosimetria da pena na hipótese narrada, pois o Código Penal vigente não a prevê como circunstância judicial, agravante ou qualificadora, de modo que sua valoração violaria o princípio da legalidade estrita;
- Dautoriza a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de agravante ou qualificadora; (alternativa correta)
- Eautoriza a valoração negativa na primeira fase da dosimetria quanto às circunstâncias do crime, pois está relacionada ao modus operandi delitivo, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de agravante ou qualificadora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A dosimetria da pena é o processo de cálculo da pena que um juiz aplica a um condenado, dividida em três fases. A premeditação é o planejamento antecipado de um crime.
- (A) Incorreta: A premeditação, por si só, não é uma circunstância agravante específica prevista no Art. 61 do Código Penal. Além disso, a agravante mencionada (Art. 61, "l" ou "c" ou "d" dependendo da versão, referente a dissimulação, traição ou emboscada) é frequentemente uma qualificadora do homicídio (como a emboscada no caso), e utilizá-la novamente configuraria bis in idem.
- (B) Incorreta: Embora o dolo pressuponha vontade consciente, a premeditação excessiva, prolongada e detalhada, como a descrita no caso (3 semanas de planejamento minucioso, criação de álibi, aquisição de arma), vai além do dolo normal e indica um maior grau de reprovabilidade da conduta, podendo, portanto, ser valorada negativamente.
- (C) Incorreta: O princípio da legalidade estrita se refere à tipificação do crime e à cominação da pena. As circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal são abertas e permitem ao juiz valorar elementos que demonstrem maior reprovabilidade da conduta, mesmo que não expressamente listados, sem violar a legalidade.
- (D) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a premeditação, quando não utilizada como qualificadora ou agravante (para evitar bis in idem), pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, sob a rubrica da culpabilidade. Isso ocorre porque o planejamento detalhado e a frieza demonstram um maior grau de reprovabilidade da conduta do agente.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora a premeditação possa, em tese, ser relacionada às "circunstâncias do crime" (que se referem ao modus operandi), a jurisprudência do STJ tende a associar a premeditação intensa e a frieza do agente principalmente à culpabilidade (grau de reprovabilidade da conduta). A premeditação de 3 semanas, com todos os detalhes de planejamento, reflete mais a intensidade da vontade e a reprovabilidade da decisão do agente (culpabilidade) do que apenas o modo de execução do crime (circunstâncias do crime), especialmente quando a emboscada já qualifica o crime.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.