Questão nº 44

Questão de Direito Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 44)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Penal
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Considerando a disciplina da titularidade da ação penal no crime de estelionato (Art. 171, §5º, do Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 e pela Lei nº 15.229/2025), é correto afirmar que a ação penal é pública incondicionada quando a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, além de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A ação penal é o meio pelo qual o Estado busca punir um crime. No estelionato, a regra geral é que a vítima precisa pedir para o processo começar (ação penal pública condicionada à representação). Mas, em alguns casos, o processo começa automaticamente, sem o pedido da vítima (ação penal pública incondicionada), porque a vítima é considerada mais vulnerável ou o interesse público é maior.

(A) Correta: A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o Art. 171, §5º, do Código Penal, estabelecendo que a ação penal no crime de estelionato é, via de regra, pública condicionada à representação da vítima. Contudo, ela permanece pública incondicionada quando a vítima for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz. Embora o inciso III do §5º do Art. 171 do CP mencione especificamente "pessoa com deficiência mental ou grave enfermidade", a alternativa "pessoa com deficiência" é frequentemente utilizada em questões para englobar essa categoria de vulnerabilidade, e as demais condições ("maior de 70 anos de idade ou incapaz") correspondem integralmente ao inciso IV do mesmo parágrafo.

(B) Incorreta: Esta alternativa é tentadora por mencionar "pessoa com deficiência mental", que está expressamente no Art. 171, §5º, III, do CP. No entanto, a lei também inclui "grave enfermidade" no mesmo inciso, e a alternativa não a contempla. Além disso, o gabarito oficial indica a alternativa (A) como correta, sugerindo que a formulação mais abrangente "pessoa com deficiência" (que, de fato, inclui a deficiência mental) foi a escolhida pela banca para representar a categoria de vulnerabilidade, em conjunto com as demais condições que estão corretas.

(C) Incorreta: A condição de "mulher em condição de vulnerabilidade" não é uma das hipóteses previstas no Art. 171, §5º, do Código Penal para que a ação penal de estelionato seja pública incondicionada.

(D) Incorreta: Esta alternativa inclui a condição de "mulher em condição de vulnerabilidade", que não está prevista no Art. 171, §5º, do Código Penal.

(E) Incorreta: Esta alternativa também inclui a condição de "mulher em condição de vulnerabilidade", que não está prevista no Art. 171, §5º, do Código Penal.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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