Questão nº 40

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-BA 2026 (nº 40)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Sofia, de 14 anos, deseja passar as férias no Rio de Janeiro/RJ com sua irmã Cecília, de 16, e sua prima Melissa, de 18. Elas residem no sul do Estado da Bahia, em comarca que fica a cerca de 14 horas de distância de carro do destino.
Como Melissa é a única com carteira de habilitação, pensaram em pernoitar em Vitória/ES, dividindo a viagem em 2 dias, para que a condutora não ficasse tão cansada.
Os pais concordam com a viagem e estão dispostos a adotar as medidas necessárias para as filhas passearem de forma segura e em conformidade com a legislação.
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Para viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis, a menos que se enquadrem em exceções específicas da lei.

  • (A) Incorreta: A autorização não é dispensável apenas porque Sofia está com Melissa. Melissa é prima (colateral de 4º grau) e, embora seja maior de idade, o parentesco para dispensa automática de autorização é até o 3º grau.
  • (B) Incorreta: A autorização não é dispensável porque Sofia está com Cecília. Cecília é irmã (colateral de 2º grau), mas tem 16 anos, ou seja, é adolescente e não maior de idade, o que não dispensa a autorização para Sofia (que é menor de 16).
  • (C) Correta: Sofia, por ter 14 anos, precisa de autorização para viajar. Como ela estará acompanhada de Melissa (pessoa maior de idade), seus pais podem autorizar Melissa a acompanhá-la por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, conforme o Art. 3º, parágrafo único, inciso II, alínea "b" da Resolução CNJ nº 295/2019.
  • (D) Incorreta: Tanto Cecília (16 anos) quanto Sofia (14 anos) são adolescentes/crianças e precisam de autorização dos pais para se hospedar em hotel desacompanhadas, a menos que estejam com um parente maior de idade até o 3º grau (o que não é o caso de Melissa, que é prima - 4º grau). Portanto, a afirmação de que Cecília poderia se hospedar independentemente de autorização está errada.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A afirmação de que Sofia somente poderá viajar mediante autorização judicial é falsa. Embora a idade de Cecília e o grau de parentesco de Melissa não dispensem a necessidade de autorização, os pais podem autorizar Melissa (pessoa maior) a acompanhar Sofia por meio de documento escrito com firma reconhecida, o que dispensa a autorização judicial, conforme o Art. 3º, parágrafo único, inciso II, alínea "b" da Resolução CNJ nº 295/2019.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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