Questão nº 39
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-BA 2026 (nº 39)
Paula, de 15 anos, foi vítima de crime sexual cometido por um vizinho que frequentava sua casa. A adolescente foi muito questionada no âmbito de sua família. Por várias vezes, a jovem pensou em deixar de comparecer em juízo, permanecer em silêncio ou até negar os fatos, pois o processo lhe gerava sofrimento. Apesar disso, prestou depoimento especial. Posteriormente, o réu, que era revel e assistido pela Defensoria Pública, passou a ser patrocinado por advogado. Paula está com receio de ser novamente convocada em juízo.
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:
- Aa observância do rito cautelar para tomada do depoimento especial não era obrigatória pelo fato de Paula ser maior de 14 anos;
- BPaula poderia ter permanecido em silêncio durante o depoimento especial, salvo se não houvesse outros meios de prova do crime imputado;
- Ca gravação audiovisual do depoimento especial é vedada, cabendo à autoridade reduzi-lo a termo para preservação da intimidade da vítima;
- Do depoimento especial, também chamado de escuta especializada, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima de violência perante autoridade ou órgão da rede de proteção;
- Ea tomada de novo depoimento especial somente será admitida se justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e se houver a concordância de Paula, ou de seu representante legal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O depoimento especial é uma forma protegida de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, feita por um profissional treinado em um ambiente acolhedor, para evitar que revivam o trauma e para que sua fala seja usada no processo judicial.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.431/2017 se aplica a crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos). Paula, com 15 anos, está nessa faixa etária, e o rito do depoimento especial é obrigatório para sua proteção, independentemente de ter mais de 14 anos.
- (B) Incorreta: A vítima não tem um "direito ao silêncio" no mesmo sentido que um acusado. O depoimento especial visa facilitar a fala da vítima em um ambiente protegido, não conceder o direito de não depor, salvo por motivos de saúde ou proteção.
- (C) Incorreta: A gravação audiovisual do depoimento especial é obrigatória (Lei nº 13.431/2017, Art. 11, § 2º), sendo um meio essencial para preservar a fala da vítima e evitar repetições, protegendo sua intimidade. A redução a termo é complementar.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O depoimento especial e a escuta especializada são procedimentos distintos, embora relacionados. A escuta especializada (Art. 7º da Lei) é feita por profissionais da rede de proteção (psicólogos, assistentes sociais) com foco no acolhimento e encaminhamento, não sendo um ato judicial. O depoimento especial (Art. 8º da Lei) é um ato judicial, realizado por profissional capacitado, mas sob a condução do juiz, para produção de prova. Eles não são sinônimos.
- (E) Correta: A Lei nº 13.431/2017, em seu Art. 12, § 1º, estabelece que o depoimento especial não será repetido, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou de seu representante legal. Isso visa proteger a vítima de revitimização.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.