Questão nº 39

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-BA 2026 (nº 39)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓

Paula, de 15 anos, foi vítima de crime sexual cometido por um vizinho que frequentava sua casa. A adolescente foi muito questionada no âmbito de sua família. Por várias vezes, a jovem pensou em deixar de comparecer em juízo, permanecer em silêncio ou até negar os fatos, pois o processo lhe gerava sofrimento. Apesar disso, prestou depoimento especial. Posteriormente, o réu, que era revel e assistido pela Defensoria Pública, passou a ser patrocinado por advogado. Paula está com receio de ser novamente convocada em juízo.
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O depoimento especial é uma forma protegida de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, feita por um profissional treinado em um ambiente acolhedor, para evitar que revivam o trauma e para que sua fala seja usada no processo judicial.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 13.431/2017 se aplica a crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos). Paula, com 15 anos, está nessa faixa etária, e o rito do depoimento especial é obrigatório para sua proteção, independentemente de ter mais de 14 anos.
  • (B) Incorreta: A vítima não tem um "direito ao silêncio" no mesmo sentido que um acusado. O depoimento especial visa facilitar a fala da vítima em um ambiente protegido, não conceder o direito de não depor, salvo por motivos de saúde ou proteção.
  • (C) Incorreta: A gravação audiovisual do depoimento especial é obrigatória (Lei nº 13.431/2017, Art. 11, § 2º), sendo um meio essencial para preservar a fala da vítima e evitar repetições, protegendo sua intimidade. A redução a termo é complementar.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O depoimento especial e a escuta especializada são procedimentos distintos, embora relacionados. A escuta especializada (Art. 7º da Lei) é feita por profissionais da rede de proteção (psicólogos, assistentes sociais) com foco no acolhimento e encaminhamento, não sendo um ato judicial. O depoimento especial (Art. 8º da Lei) é um ato judicial, realizado por profissional capacitado, mas sob a condução do juiz, para produção de prova. Eles não são sinônimos.
  • (E) Correta: A Lei nº 13.431/2017, em seu Art. 12, § 1º, estabelece que o depoimento especial não será repetido, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou de seu representante legal. Isso visa proteger a vítima de revitimização.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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