Questão nº 38
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-BA 2026 (nº 38)
O diretor de uma escola municipal aciona o Conselho Tutelar após uma criança de 8 anos de idade realizar uma revelação espontânea em sala de aula, relatando abusos sexuais praticados por seu pai com ciência e omissão de sua mãe.
Uma conselheira tutelar comparece à unidade escolar e, visando a colher elementos para avaliação da situação, realiza a oitiva da criança, lavrando termo detalhado que descreve a dinâmica dos atos libidinosos praticados contra a criança. Diante da gravidade dos fatos e da ausência de família extensa conhecida, o Conselho Tutelar leva a menina para acolhimento institucional, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Juízo da Infância e da Juventude.
Considerando o sistema de garantias da criança e do adolescente vítimas de violência, é correto afirmar que:
- Ao depoimento especial deverá obrigatoriamente seguir o rito da produção antecipada de prova, em razão da idade da vítima;
- Ba escuta especializada realizada pelos órgãos da rede de proteção possui finalidade exclusivamente protetiva e, por esse motivo, veda-se mais de uma interação com a criança;
- Co magistrado poderá usar o relatório da escuta especializada como prova judicial que substitui o depoimento especial, se o documento for fidedigno e suficiente à formação do seu convencimento;
- Do Conselho Tutelar não poderia ter aplicado imediatamente o abrigamento institucional, porquanto essa medida de proteção, em razão de sua gravidade e excepcionalidade, exige prévia ordem judicial escrita;
- Ea escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar, após a revelação espontânea, deve limitar-se ao necessário para o cumprimento de sua finalidade protetiva, sendo vedado destrinchar a situação de violência além do imprescindível para o encaminhamento da vítima na rede de proteção. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 13.431/2017 diferencia a escuta especializada, que é um procedimento de acolhimento e encaminhamento realizado por profissionais da rede de proteção (como o Conselho Tutelar), da depoimento especial, que é uma coleta de prova judicial realizada em ambiente forense por profissional capacitado.
- A) Incorreta: O depoimento especial é uma forma de produção antecipada de prova, mas não é obrigatoriamente imposto em todo caso apenas pela idade, dependendo da avaliação judicial. Além disso, a escuta realizada pelo Conselho Tutelar não é um depoimento especial.
- B) Incorreta: A escuta especializada tem finalidade protetiva, mas não veda qualquer interação posterior; busca-se minimizar a revitimização, mas novas interações podem ser necessárias para o acompanhamento da proteção.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha. O relatório da escuta especializada, realizada por órgãos da rede de proteção (como o Conselho Tutelar), possui finalidade protetiva e não pode ser utilizado como prova judicial para substituir o depoimento especial, conforme Art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.431/2017.
- D) Incorreta: O Conselho Tutelar tem competência para aplicar medidas de proteção, incluindo o acolhimento institucional, em caráter de urgência, devendo comunicar imediatamente a autoridade judiciária, mas não necessita de prévia ordem judicial escrita para a aplicação inicial em situações de risco iminente, conforme Art. 101, VII, do ECA.
- (E) Correta: A escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar deve se restringir à coleta de informações essenciais para a identificação das necessidades da vítima, avaliação de risco e encaminhamento para a rede de proteção e de saúde, evitando aprofundar-se em detalhes da violência que seriam próprios de uma investigação criminal ou de um depoimento especial, a fim de não revitimizar a criança, conforme Art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.431/2017.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.