Questão nº 37
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-BA 2026 (nº 37)
No exercício da jurisdição na Comarca de Rodelas/BA, o juiz de direito se depara com um pedido de adoção de uma criança de 5 anos, pertencente à etnia indígena Tuxá.
O autor, que exercia a guarda legal da criança há 2 anos e já havia manifestado, em audiência de instrução, sua vontade de adotar, faleceu antes da prolação da sentença.
A família biológica opõe-se ao pedido, alegando a competência da Justiça Federal, em razão da necessidade de intervenção da Funai. No mérito, ressalta a primazia da família natural, a imprescindibilidade do estágio de convivência e pondera que o falecimento do adotante faz o pedido de adoção perder o objeto.
Ao analisar o processo, à luz do direito da criança e do adolescente e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o magistrado deve considerar que:
- Aa intervenção da Funai nos litígios relacionados à adoção de crianças indígenas é obrigatória, a fim de que sejam consideradas e respeitadas as identidades social e cultural do povo indígena, o que impõe a remessa do feito para julgamento na Justiça Federal;
- Ba competência para julgamento de processo de adoção de criança indígena é da Justiça Estadual; a intervenção da Funai pode ser dispensada se não houver risco social à identidade do povo indígena, e a adoção post mortem é viável diante da manifestação inequívoca da vontade pelo adotante;
- Ca competência é da Justiça Estadual, com intervenção obrigatória da Funai, e o estágio de convivência pode ser dispensado em razão do exercício da guarda legal; (alternativa correta)
- Da intervenção da Funai é obrigatória apenas se constatado risco social e cultural à identidade do povo indígena, hipótese em que a competência é deslocada para a Justiça Federal;
- Ea competência é da Justiça Estadual, mas o estágio de convivência para adoção de criança indígena é indispensável, o que inviabiliza a adoção em razão da morte do autor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, para a adoção de crianças indígenas, a competência para julgar o processo é da Justiça Estadual, e a intervenção da Funai é obrigatória para proteger a identidade cultural da criança, mas essa intervenção não desloca o caso para a Justiça Federal. Além disso, o estágio de convivência pode ser dispensado se a criança já estiver sob a guarda legal do adotante por tempo suficiente.
- (A) Incorreta: Embora a intervenção da Funai seja obrigatória para proteger a identidade cultural, ela não impõe a remessa do feito para a Justiça Federal. A competência para a adoção de crianças indígenas permanece na Justiça Estadual.
- (B) Incorreta: A intervenção da Funai é obrigatória por lei em todos os processos de adoção de crianças indígenas, não podendo ser dispensada sob a alegação de ausência de risco social.
- (C) Correta: A competência para julgar processos de adoção, mesmo envolvendo crianças indígenas, é da Justiça Estadual. A intervenção da Funai é obrigatória para salvaguardar os direitos e a identidade cultural da criança, conforme o ECA. O estágio de convivência pode ser dispensado, como no caso, pois o adotante já exercia a guarda legal da criança há dois anos, demonstrando o vínculo de afinidade e afetividade.
- (D) Incorreta: A intervenção da Funai é obrigatória por lei em todos os casos de adoção de crianças indígenas, independentemente da constatação de risco social e cultural. Além disso, essa intervenção não desloca a competência para a Justiça Federal.
- (E) Incorreta: O estágio de convivência não é indispensável quando a criança já está sob a guarda legal do adotante por tempo suficiente para a formação de vínculos. A adoção post mortem é legalmente possível se a vontade do adotante foi manifestada em vida.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.