Questão nº 36
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-BA 2026 (nº 36)
A gestante Joana, de 15 anos de idade, em sua trigésima sétima semana de gravidez, procura a Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Barreiras/BA e manifesta o seu desejo de entregar o filho para adoção logo após o nascimento. Ela relata ao magistrado que não possui condições psicológicas de exercer a maternidade e solicita absoluto sigilo sobre o procedimento, inclusive em relação aos seus próprios pais.
Diante do caso concreto, considerando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça sobre a entrega voluntária, é correto afirmar que:
- Ao magistrado, diante da ausência de equipe interprofissional na unidade judiciária, poderá dispensar o parecer técnico, a fim de não prejudicar a celeridade na entrega voluntária;
- Bo exercício ao direito ao arrependimento na entrega voluntária pode ser manifestado pela genitora no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência de ratificação do consentimento;
- Co direito ao sigilo sobre a entrega voluntária deve ser garantido à mulher grávida, ainda que criança ou adolescente, não cedendo ao direito de informação decorrente do poder familiar exercido pelos pais da gestante; (alternativa correta)
- Da parturiente tem o direito de não ter contato com o recém-nascido, devendo a rede de saúde apenas assegurar o alojamento conjunto pelo período estritamente necessário para garantir o exercício do direito à amamentação;
- Eo procedimento oficioso de averiguação da paternidade é indispensável em casos de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, dado o direito fundamental do recém-nascido ao conhecimento de sua ascendência biológica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A entrega voluntária é um procedimento legal que permite à gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, garantindo o sigilo e o apoio necessário, sempre visando o melhor interesse da criança e a proteção da mãe.
- (A) Incorreta: O parecer técnico da equipe interprofissional é obrigatório e fundamental para garantir a plena compreensão da gestante e a validade de sua decisão, não podendo ser dispensado por celeridade (Art. 19-A, § 1º do ECA).
- (B) Incorreta: O direito ao arrependimento pode ser exercido no prazo de 10 dias, contados da data da sentença de extinção do poder familiar, e não 15 dias da audiência de ratificação do consentimento (Art. 19-A, § 7º do ECA).
- (C) Correta: O Art. 19-A, § 9º do ECA garante o direito ao sigilo sobre a entrega à gestante ou mãe, inclusive em relação aos seus pais biológicos, mesmo que ela seja adolescente, salvo se a segurança dela ou do recém-nascido estiver comprometida.
- (D) Incorreta: A parturiente tem o direito de não ter contato com o recém-nascido, se assim desejar (Art. 19-A, § 5º do ECA). A armadilha está em afirmar que a rede de saúde deve "apenas assegurar o alojamento conjunto pelo período estritamente necessário para garantir o exercício do direito à amamentação", pois isso contradiz o direito de não ter contato, implicando uma obrigatoriedade de contato para amamentação mesmo contra a vontade da mãe.
- (E) Incorreta: O Art. 19-A, § 10 do ECA veda expressamente a realização de qualquer procedimento de averiguação de paternidade em relação ao recém-nascido cuja mãe tenha manifestado o desejo de entregá-lo para adoção, priorizando a segurança jurídica do processo e o sigilo.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.