Questão nº 34
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-BA 2026 (nº 34)
Ao abordar a dinâmica entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, Flávio Tartuce traz um exemplo paradigmático do Tribunal de Justiça da Bahia:
"Da mesma maneira, concretizando a teoria e limitando os juros cobrados em cartão de crédito, decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, entre tantas ementas que se repetem:
'Consumidor. Cartão de crédito. Juros abusivos. Código de Defesa do Consumidor. Juros: estipulação usurária pecuniária ou real. Trata-se de crime previsto na Lei nº 1.521/1951, Art. 4º. Limitação prevista na Lei nº 4.595/1964 e nas normas do Conselho Monetário Nacional, regulação vigorante, ainda que depois da revogação do Art. 192 da CF/1988, pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003. Manutenção da razoabilidade e limitação de prática de juros pelo Art. 161 do CTN combinando com 406 e 591 do CC/2002. A cláusula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (Arts. 4º, III, e 51, IV, e §1º, do CDC) como no Código Civil de 2002 (Arts. 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (Art. 7º do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, o Enunciado de nº 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: 'A cláusula geral contida no Art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes'. Recurso improcedente'."
O fenômeno descrito ilustra a teoria do diálogo de fontes pelo viés:
- Ada subsidiariedade;
- Bda complementariedade;
- Cdas influências recíprocas; (alternativa correta)
- Ddo sistemático de coerência;
- Eda coerência derivada ou restaurada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O diálogo das fontes é a aplicação coordenada e simultânea de diferentes leis a um mesmo caso, sem que uma revogue a outra, buscando a melhor solução jurídica.
- (A) Incorreta: A subsidiariedade ocorre quando uma lei é aplicada apenas na ausência de regulamentação específica em outra, o que não reflete a aplicação conjunta e ativa de diversas leis como no exemplo.
- (B) Incorreta: A complementaridade implica que uma lei preenche lacunas da outra. Embora possa haver um aspecto complementar, o exemplo vai além, mostrando uma interação mais profunda e mútua.
- (C) Correta: O fenômeno descrito ilustra o diálogo das fontes pelo viés das influências recíprocas porque o Tribunal de Justiça da Bahia aplica simultaneamente e de forma coordenada normas do Código Civil (Arts. 113, 187, 406, 422 e 591), do Código de Defesa do Consumidor (Arts. 4º, III, 7º e 51, IV, e §1º), da Lei de Usura, da Lei do Sistema Financeiro Nacional e do CTN, para limitar os juros abusivos. Essa aplicação conjunta demonstra que as leis não se excluem, mas se influenciam mutuamente, reforçando e ampliando a proteção ao consumidor, especialmente através do princípio da boa-fé presente em ambos os códigos.
- (D) Incorreta: O sistemático de coerência busca evitar antinomias e harmonizar o sistema jurídico, mas o "diálogo" foca mais na aplicação conjunta e enriquecedora das normas, não apenas na resolução de conflitos.
- (E) Incorreta: A coerência derivada ou restaurada refere-se a um processo de reinterpretação ou adaptação de normas para manter a harmonia do sistema, o que é diferente da aplicação simultânea e influenciadora de diversas fontes para um mesmo fim.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.