Questão nº 30
Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 30)
Caraíbas, Coroaci & Cia Ltda. e João Sá ajuizaram ação de cobrança em face da fictícia Centrais Elétricas Cardeal da Silva S/A (CECS), visando a obter a restituição de valores pagos para construção de rede de eletrificação rural no Município de São Desidério/BA.
É fato incontroverso que, após a conclusão da rede, esta foi incorporada ao patrimônio da CECS, ocasião em que foi firmado contrato entre os autores e a CECS, em que ela se obrigou a restituir, após o decurso do prazo de 5 anos, as quantias investidas pelo seu valor histórico.
Diante da inércia da ré em cumprir o contrato, os autores pleiteiam a restituição dos valores, corrigidos monetariamente pelo IGPM. A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional para o exercício da pretensão restituitória, considerando-se que tanto a violação ao direito como a pretensão se deram na vigência do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
De acordo com o entendimento pacificado a respeito na Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que o prazo prescricional é de:
- A3 anos, diante da previsão contratual de ressarcimento, e de 5 anos na ausência de cláusula nesse sentido;
- B5 anos, diante da previsão contratual de ressarcimento, e de 3 anos na ausência de cláusula nesse sentido; (alternativa correta)
- C3 anos, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, com ou sem previsão contratual de ressarcimento;
- D3 anos, diante da previsão contratual de ressarcimento, e de 10 anos na ausência de cláusula nesse sentido, por ser o prazo geral de prescrição;
- E5 anos por se tratar de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, com ou sem previsão contratual de ressarcimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é o prazo máximo que uma pessoa tem para entrar com uma ação na justiça e exigir um direito, antes que esse direito seja "perdido" pelo decurso do tempo. Em casos de restituição de valores investidos em eletrificação rural, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o prazo para pedir o dinheiro de volta depende se havia um contrato formal de restituição ou não.
- (A) Incorreta: Esta alternativa inverte os prazos estabelecidos pelo STJ para cada situação.
- (B) Correta: O STJ entende que, havendo previsão contratual de ressarcimento, aplica-se o prazo de 5 anos (Art. 206, § 5º, I, do Código Civil), por se tratar de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. Na ausência de cláusula contratual específica, a pretensão se funda em enriquecimento sem causa, aplicando-se o prazo de 3 anos (Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil).
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o prazo de 3 anos seja correto para enriquecimento sem causa, ele não se aplica quando há um contrato estabelecendo a obrigação de ressarcimento. A existência de um contrato muda a natureza da pretensão, de enriquecimento sem causa para cobrança de dívida contratual.
- (D) Incorreta: O prazo de 10 anos (Art. 205 do Código Civil) é o prazo geral e subsidiário, aplicado apenas quando a lei não prevê um prazo menor e específico, o que não é o caso aqui, pois há prazos específicos para ambas as situações.
- (E) Incorreta: Embora o prazo de 5 anos seja correto para dívida líquida contratual, a afirmação "com ou sem previsão contratual de ressarcimento" está errada, pois a ausência de contrato levaria ao prazo de 3 anos.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.