Questão nº 30

Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 30)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Caraíbas, Coroaci & Cia Ltda. e João Sá ajuizaram ação de cobrança em face da fictícia Centrais Elétricas Cardeal da Silva S/A (CECS), visando a obter a restituição de valores pagos para construção de rede de eletrificação rural no Município de São Desidério/BA.
É fato incontroverso que, após a conclusão da rede, esta foi incorporada ao patrimônio da CECS, ocasião em que foi firmado contrato entre os autores e a CECS, em que ela se obrigou a restituir, após o decurso do prazo de 5 anos, as quantias investidas pelo seu valor histórico.
Diante da inércia da ré em cumprir o contrato, os autores pleiteiam a restituição dos valores, corrigidos monetariamente pelo IGPM. A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional para o exercício da pretensão restituitória, considerando-se que tanto a violação ao direito como a pretensão se deram na vigência do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
De acordo com o entendimento pacificado a respeito na Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que o prazo prescricional é de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição é o prazo máximo que uma pessoa tem para entrar com uma ação na justiça e exigir um direito, antes que esse direito seja "perdido" pelo decurso do tempo. Em casos de restituição de valores investidos em eletrificação rural, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o prazo para pedir o dinheiro de volta depende se havia um contrato formal de restituição ou não.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa inverte os prazos estabelecidos pelo STJ para cada situação.
  • (B) Correta: O STJ entende que, havendo previsão contratual de ressarcimento, aplica-se o prazo de 5 anos (Art. 206, § 5º, I, do Código Civil), por se tratar de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. Na ausência de cláusula contratual específica, a pretensão se funda em enriquecimento sem causa, aplicando-se o prazo de 3 anos (Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil).
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o prazo de 3 anos seja correto para enriquecimento sem causa, ele não se aplica quando há um contrato estabelecendo a obrigação de ressarcimento. A existência de um contrato muda a natureza da pretensão, de enriquecimento sem causa para cobrança de dívida contratual.
  • (D) Incorreta: O prazo de 10 anos (Art. 205 do Código Civil) é o prazo geral e subsidiário, aplicado apenas quando a lei não prevê um prazo menor e específico, o que não é o caso aqui, pois há prazos específicos para ambas as situações.
  • (E) Incorreta: Embora o prazo de 5 anos seja correto para dívida líquida contratual, a afirmação "com ou sem previsão contratual de ressarcimento" está errada, pois a ausência de contrato levaria ao prazo de 3 anos.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho