Questão nº 29

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-BA 2026 (nº 29)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
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Wagner ajuizou, em face do Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A, ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido cominatório de exclusão de seus dados dos cadastros de proteção ao crédito nos quais foi incluído em razão do débito, além de pedido de indenização por danos morais.
O Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A oferece o serviço de abertura de contas-correntes pela rede mundial de computadores a partir de sua página, com o preenchimento de informações e envio de documentos. Um terceiro, não identificado, realizou a abertura de conta-corrente mediante a utilização de documentos originais de Wagner. Tal fato é incontroverso.
A defesa do banco alegou que foi vítima de fraude sofisticada, pois o falsário se utilizou de documentos verdadeiros; não há defeito na prestação de serviço, prevalecendo a boa-fé do banco; há uma relação contratual estabelecida entre o autor e o réu; não há responsabilidade da instituição financeira diante da fraude praticada por terceiros ante a inexistência de ilícito praticado e nexo de causalidade; a inscrição da negativação pela instituição financeira é exercício regular do direito do fornecedor; e a responsabilidade objetiva é afastada quando provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Considerando as alegações e os fatos apresentados, bem como os precedentes do STJ, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, especialmente instituições financeiras, e a distinção entre fortuito interno e fortuito externo. A responsabilidade objetiva significa que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa. Um fortuito interno é um evento imprevisível ou inevitável que, no entanto, está diretamente ligado aos riscos inerentes à atividade econômica do fornecedor (como fraudes em operações bancárias), não afastando sua responsabilidade. Já o fortuito externo é um evento totalmente alheio a essa atividade, que pode afastar a responsabilidade.

  • (A) Incorreta: A "culpa exclusiva de terceiro" só afasta a responsabilidade do fornecedor se configurar um fortuito externo, ou seja, um evento totalmente alheio e sem conexão com a atividade. No caso de fraudes em operações bancárias, mesmo que praticadas por terceiros, o STJ entende que se trata de fortuito interno, pois é um risco inerente à atividade bancária, não excluindo a responsabilidade da instituição.
  • (B) Incorreta: Não há elementos no caso que indiquem culpa exclusiva da vítima. O fato de documentos originais terem sido usados por um fraudador não implica, por si só, negligência de Wagner. A responsabilidade do banco decorre da falha em seu sistema de segurança e verificação de identidade, que permitiu a fraude, configurando fortuito interno.
  • (C) Correta: O Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A oferece um serviço de abertura de contas online. A fraude praticada por terceiro, mesmo que sofisticada e utilizando documentos originais, é um risco inerente a essa modalidade de serviço. Esse tipo de evento é classificado como fortuito interno, pois está relacionado à própria atividade do banco e aos mecanismos de segurança que ele deveria implementar. Conforme a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
  • (D) Incorreta: A sofisticação da fraude não a transforma automaticamente em fortuito externo. Se a fraude ocorre no contexto das operações bancárias (como a abertura de conta), ela é considerada um risco da atividade e, portanto, um fortuito interno. A boa-fé do banco não afasta sua responsabilidade objetiva, que independe da análise de culpa. A armadilha aqui é confundir a complexidade da fraude com sua natureza externa à atividade bancária.
  • (E) Incorreta: Não há base para presumir culpa de Wagner na posse de seus documentos. Mesmo que houvesse alguma negligência leve, a responsabilidade do banco é objetiva e decorre do fortuito interno. A redução da indenização por culpa concorrente só ocorreria se a culpa do consumidor fosse comprovada e tivesse contribuído significativamente para o dano, o que não é o caso aqui, onde a falha principal está no sistema de segurança do banco.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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