Questão nº 25

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 25)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A Fazenda Pública do Município XYZ ajuizou execução fiscal contra a imobiliária Vendo e Alugo Fácil Ltda., cobrando suposta dívida de ISS. A empresa executada apresentou exceção de pré-executividade arguindo a nulidade da execução, uma vez que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução indicava, por engano, legislação do IPTU, e não a do ISS.
O magistrado, então, reconhecendo o erro constante da CDA, determinou a intimação do município para que o sanasse, mantendo a execução.
Considerando o caso relatado à luz das disposições da Lei de Execução Fiscal e da jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado agiu:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que a Fazenda Pública (governo) usa para provar que alguém lhe deve um imposto ou taxa, e é a base para iniciar um processo de execução fiscal (cobrança judicial). Essa CDA precisa ter informações muito específicas para ser válida, como o tipo de imposto devido e a lei que o criou.

  • A) Incorreta: A Lei de Execução Fiscal (LEF, Art. 2º, § 8º) permite a emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, desde que não haja alteração do sujeito passivo (quem deve), do objeto da dívida (o que é devido) ou do fundamento legal de forma a mudar a natureza do tributo. Portanto, a citação não é o limite para emenda.
  • B) Incorreta: A exceção de pré-executividade é, sim, o meio adequado para arguir a nulidade da CDA, especialmente quando o vício é evidente e não exige dilação probatória (produção de provas complexas), como um erro no fundamento legal.
  • C) Incorreta: A correção do fundamento legal de IPTU para ISS não é um mero equívoco sem consequências. IPTU e ISS são impostos com fatos geradores (o evento que gera a obrigação de pagar o imposto) e bases de cálculo completamente diferentes. Mudar o fundamento legal de um para outro afeta diretamente a natureza da dívida, o fato gerador e, consequentemente, a defesa do executado, que se preparou para contestar um imposto e se depararia com outro. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta convencer que a mudança é "pequena" e não prejudica a defesa, mas a alteração do tipo de tributo é fundamental.
  • D) Incorreta: O fundamento legal (a lei que institui o tributo e a obrigação) é um elemento essencial da CDA, conforme o Art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) e o Art. 2º, § 5º, da LEF. A ausência ou erro grave nesse fundamento não é um "mero erro material" (um erro de digitação ou cálculo simples), mas um vício que compromete a validade do título executivo.
  • (E) Correta: O magistrado agiu equivocadamente. A troca do fundamento legal de IPTU para ISS não é uma simples correção formal; ela altera a natureza do tributo e, portanto, o fato gerador da obrigação. Isso afeta um dos elementos essenciais do crédito tributário e da CDA, tornando-a nula. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a emenda da CDA é possível para corrigir vícios formais ou materiais que não alterem o sujeito passivo, o objeto ou o fundamento legal da dívida, de modo a mudar a sua natureza. Mudar de IPTU para ISS é uma alteração substancial que não se enquadra nas correções permitidas.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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