Questão nº 24

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 24)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Joana, de 9 anos de idade, reside na Comarca A na companhia de seus pais. Pela facilidade de acesso e proximidade com o trabalho dos pais, Joana estuda no colégio municipal da Comarca B, local em que também se encontra a sede do município. Em determinado dia, Joana foi vítima de violência física e psicológica por parte da professora da escola em que estuda, causando danos físicos e psicológicos na criança.
Com base nessa premissa, caso Joana, representada por seus pais, queira ajuizar ação unicamente indenizatória em face do município, considerando as regras de fixação de competência e o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, a competência será do juízo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência define qual juízo (tribunal) tem autoridade para julgar um caso, considerando a matéria (tipo de assunto) e o território (local). Para ações de indenização contra um município, a regra geral é que o caso seja julgado por um juízo cível no local da sede do município, e não por um juízo especializado da infância e juventude, mesmo que a vítima seja uma criança.

  • (A) Incorreta: A Vara da Infância e Juventude não é competente para julgar ações puramente indenizatórias, mesmo que a vítima seja uma criança; essa competência é da Justiça Comum Cível.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a ação seja cível, o foro competente para ações contra o Município é o da sede da pessoa jurídica (Comarca B), conforme o Art. 52, III, do CPC, e não o domicílio da autora (Comarca A), que seria a regra geral para ações pessoais entre particulares. A pegadinha está em focar no domicílio da criança/pais, ignorando a regra específica para réus municipais.
  • (C) Incorreta: A Vara da Infância e Juventude não é competente para ações puramente indenizatórias, como explicado na alternativa A.
  • (D) Incorreta: A ação é cível, mas o foro competente para ações contra o Município é o da sede da pessoa jurídica (Comarca B), conforme o Art. 52, III, do CPC, e não o domicílio da autora (Comarca A).
  • (E) Correta: A ação é de natureza cível (indenizatória), e a competência territorial para processar e julgar ações contra o Município é do foro da sede da sua pessoa jurídica, conforme o Art. 52, inciso III, do Código de Processo Civil. O fato de a vítima ser menor não altera a competência material para a Vara da Infância e Juventude em ações unicamente indenizatórias, que permanecem na Justiça Comum Cível.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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