Questão nº 26
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 26)
Rafaela, advogada, foi diagnosticada com um tipo raro de câncer, recebendo prescrição do uso de medicamento, na quantidade de 120 comprimidos por mês, por prazo indeterminado, com a finalidade de combater a enfermidade. A Secretaria Estadual de Saúde se recusou administrativamente a fornecer o medicamento prescrito por seu médico sob o argumento de que a droga não se encontrava padronizada nos Programas de Assistência Farmacêutica da Secretaria do Estado XYZ e do Ministério da Saúde. Diante de tal fato, Rafaela ajuizou, em causa própria, ação em face do Estado XYZ junto a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital, objetivando a obtenção de uma tutela jurisdicional que obrigasse a Fazenda Pública estadual a fornecer o medicamento prescrito. À causa, a parte autora atribuiu o valor de R$ 200.000,00 que, segundo ela, corresponderia ao custo de 12 meses de tratamento. Após o deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, e a instrução do feito, o pedido autoral foi julgado procedente, com a condenação do estado-membro a fornecer o medicamento objeto da demanda. Em contrapartida, o juízo deixou de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, considerando que Rafaela não se encontrava assistida por advogado. Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação tempestivamente, requerendo a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios.
Considerando o caso em análise, bem como o entendimento do STJ e as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o recurso de Rafaela deverá ser:
- Adesprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria;
- Bdesprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios em favor da parte autora quando ela for beneficiária de gratuidade de justiça;
- Cprovido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada por apreciação equitativa; (alternativa correta)
- Dprovido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no valor da causa;
- Eprovido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no proveito econômico obtido pela parte autora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Advogados que atuam em causa própria (para si mesmos) têm direito a receber honorários advocatícios da parte perdedora, pois estão exercendo sua profissão e prestando um serviço jurídico, sendo a forma de fixação desses honorários um ponto crucial.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a Súmula 450 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que "São devidos honorários de advogado ainda que a parte atue em causa própria".
- (B) Incorreta: A gratuidade de justiça beneficia a parte autora com a isenção de custas e despesas processuais, mas não afeta o direito do advogado (mesmo que seja a própria parte) de receber honorários de sucumbência da parte adversa que perdeu a ação.
- (C) Correta: O STJ reconhece o direito do advogado que atua em causa própria aos honorários de sucumbência (Súmula 450). Em ações contra a Fazenda Pública, como no caso, e especialmente quando o proveito econômico é de difícil mensuração ou o valor da causa é elevado (como o custo de um tratamento de saúde), a jurisprudência do STJ, interpretando o Art. 85, §8º, do CPC, entende que a fixação por apreciação equitativa é a forma mais adequada para garantir uma remuneração justa e evitar valores desproporcionais.
- (D) Incorreta: Embora o valor da causa seja um dos critérios gerais para fixação de honorários, em casos contra a Fazenda Pública, com proveito econômico não monetário ou de difícil mensuração, ou quando o valor da causa é muito alto, o STJ tem consolidado o entendimento de que a fixação por apreciação equitativa é mais adequada para evitar honorários excessivos ou irrisórios, conforme o Art. 85, §8º, do CPC. A armadilha aqui é que, embora o valor da causa seja um balizador, a equidade prevalece em situações específicas.
- (E) Incorreta: Similar à alternativa D, o proveito econômico é um critério relevante, mas em casos contra a Fazenda Pública envolvendo bens da vida (como saúde) e advogados em causa própria, a jurisprudência do STJ tende a aplicar a apreciação equitativa para a fixação dos honorários, conforme o Art. 85, §8º, do CPC, para assegurar a proporcionalidade e a razoabilidade.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.