Questão nº 22
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 22)
A Fazenda Pública do Estado X, sem a realização de protesto ou tentativa extrajudicial de solução do conflito, promoveu execução fiscal em face de Pedro. A Fazenda apresentou a CDA regularmente constituída, na qual se pretende a satisfação do crédito tributário decorrente do inadimplemento do IPTU dos 3 últimos anos, que, somados, alcançavam o montante de dois salários mínimos. Contudo, aberta a conclusão ao juízo competente, sobreveio sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir da Fazenda Pública.
Diante do episódio narrado, à luz das disposições legais aplicáveis e levando em consideração a jurisprudência do STF sobre o tema, a sentença está:
- Aequivocada, pois a adoção de medidas extrajudiciais em execuções fiscais, ainda que de pequeno valor, é faculdade da Administração Pública, cuja inocorrência não se confunde com a falta de interesse de agir;
- Bequivocada, pois, havendo inadimplemento de crédito tributário e a emissão regular da CDA, demonstra-se o interesse de agir, inexistindo outros requisitos para a propositura da ação fiscal;
- Ccorreta, pois a ausência de tentativa extrajudicial de satisfação do crédito de pequeno valor demonstra a falta de interesse de agir em execuções fiscais de pequeno valor; (alternativa correta)
- Dequivocada, pois o ajuizamento das execuções fiscais de pequeno valor é faculdade da administração, cuja extinção não pode ser decretada de ofício pelo juízo;
- Ecorreta, pois a execução fiscal de dívida de pequeno valor, por si só, já demonstra a ausência do interesse de agir da Fazenda Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O "interesse de agir" é uma condição para que um processo judicial possa tramitar, exigindo que a parte demonstre que a via judicial é tanto necessária (não há outro meio eficaz para resolver o problema) quanto útil (a decisão judicial trará um benefício prático). Para execuções fiscais de pequeno valor, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a ausência de tentativas de cobrança fora do judiciário pode indicar que a ação judicial não é a medida mais necessária ou útil.
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a escolha da via judicial seja, em tese, uma faculdade da Administração Pública, a jurisprudência do STF (Tema 1094 de Repercussão Geral, RE 591.033/PR) estabelece uma exceção para execuções fiscais de pequeno valor. Nesses casos, a ausência de prévia tentativa de cobrança extrajudicial (como o protesto da CDA) pode, sim, configurar a falta de interesse de agir, pois a via judicial não se mostra a mais necessária ou útil diante do custo-benefício para o Estado e o sistema de justiça.
- (B) Incorreta: Embora o inadimplemento e a CDA regular sejam pressupostos para a execução fiscal, a jurisprudência do STF adiciona um requisito específico para créditos de pequeno valor: a necessidade de prévia tentativa de cobrança extrajudicial para configurar o interesse de agir.
- (C) Correta: A sentença está correta. A ausência de tentativa extrajudicial de satisfação de crédito de pequeno valor demonstra a falta de interesse de agir da Fazenda Pública, conforme entendimento pacificado pelo STF (Tema 1094 de Repercussão Geral), que considera a desproporção entre o custo da execução judicial e o valor do crédito.
- (D) Incorreta: A extinção do processo por falta de interesse de agir é matéria de ordem pública e pode ser decretada de ofício pelo juízo. Além disso, a "faculdade da administração" é mitigada nos casos de pequeno valor, como explicado na alternativa A.
- (E) Incorreta: Não é o pequeno valor por si só que demonstra a ausência de interesse de agir, mas a combinação do pequeno valor com a ausência de qualquer tentativa prévia de cobrança extrajudicial.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.