Questão nº 20
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 20)
Cláudia ajuizou ação declaratória de nulidade de um contrato bancário de empréstimo consignado contra o Banco Pague Direitinho S/A. Alega a autora, em resumo, que o banco vem realizando inúmeros descontos de seu benefício previdenciário e, por isso, está prejudicado o seu mínimo existencial. Além disso, sustenta que um dos contratos é nulo, pois não foi por ela celebrado.
O juiz determinou que Cláudia emendasse a petição inicial para que juntasse comprovante de residência atualizado; para que esclarecesse qual dos contratos gostaria de impugnar; e para que juntasse procuração com data atualizada, sob pena de indeferimento. O magistrado fundamentou sua decisão na repetição das demandas idênticas na Comarca.
O advogado de Cláudia requereu que fosse a decisão do juiz reconsiderada, pois violaria o princípio da proporcionalidade e do acesso à justiça.
Não emendada a inicial no prazo legal, o juiz indeferiu a petição inicial, com base no Art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cláudia apelou da sentença que extinguiu o processo e sustentou que caberia ao banco juntar os contratos especificados e que a juntada de documentos violava direitos constitucionais.
Nesse contexto e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Aconstatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova; (alternativa correta)
- Bconstatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, sem necessidade de observância das regras de distribuição do ônus da prova;
- Cna apelação interposta por Cláudia, não cabe juízo de retratação, de modo que, uma vez realizado o juízo de admissibilidade, deve-se remeter o processo ao Tribunal de Justiça;
- Dna apelação interposta por Cláudia, cabe o juízo de retratação no prazo de 10 dias e, uma vez transcorrido sem a reforma da sentença, após o juízo de admissibilidade, deve-se remeter o processo ao Tribunal de Justiça;
- Enas ações consumeristas, inverte-se sempre o ônus da prova em favor do consumidor, de modo que, em que pese o juiz pudesse exigir outros documentos além dos juntados à inicial, não poderia exigir a especificação do contrato impugnado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em casos de litigância predatória, onde há indícios de demandas repetitivas e possivelmente fraudulentas, o juiz pode, de forma fundamentada, exigir que a parte autora complemente a petição inicial com documentos ou informações adicionais para verificar a autenticidade da ação e o interesse de agir, mas sempre respeitando as regras sobre quem deve provar o quê no processo.
- (A) Correta: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- (B) Incorreta: Mesmo em casos de litigância abusiva, o juiz deve observar as regras de distribuição do ônus da prova, não podendo transferir arbitrariamente a responsabilidade pela prova de fatos para a parte contrária.
- (C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 331) prevê expressamente o juízo de retratação para a sentença que indefere a petição inicial, permitindo que o juiz reconsidere sua decisão.
- (D) Incorreta: Embora caiba juízo de retratação, o prazo para o juiz reconsiderar a sentença que indefere a petição inicial é de 5 dias, e não de 10 dias, conforme o Art. 331 do CPC.
- (E) Incorreta: A inversão do ônus da prova em ações consumeristas não é automática ("sempre"), dependendo da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC); ademais, a exigência de especificar o contrato impugnado é uma medida de delimitação do objeto da lide, essencial para o processo, e não uma inversão indevida do ônus da prova.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.