Questão nº 19
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 19)
Ana assinou contrato de consórcio com a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A, e nele havia em conjunto um contrato de seguro de vida com a Seguradora Vá Em Paz S/A.
Ana faleceu em 10 de setembro de 2007, ainda durante a vigência do contrato. Em razão do seu falecimento, houve a suspensão dos pagamentos das prestações do consórcio.
A partir disso, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento, e o juiz determinou a penhora de um imóvel em nome da falecida.
O espólio de Ana ajuizou ação contra a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A requerendo a declaração de inexistência de débito e o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem como, em consequência, a extinção da execução de título extrajudicial.
O espólio alegou que o débito já fora devidamente quitado, uma vez que, junto com o consórcio, também havia sido contratado um seguro de vida. De acordo com a previsão da apólice de seguro, falecendo o consorciado, a seguradora se comprometeria a quitar todas as parcelas vincendas do consórcio.
Diante desse contexto, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A denunciou a lide à Seguradora Vá Em Paz S/A, pois esta teria recusado o pagamento em razão de uma condição prévia de saúde de Ana relacionada ao péssimo desempenho do seu time do coração.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da legislação que rege a matéria, é correto afirmar que:
- Aa denunciação da lide é modalidade obrigatória de intervenção de terceiros que se coaduna com a eficiência processual e pode ser promovida pelo réu ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, e àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo;
- Bfeita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado não poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial;
- Cse o denunciante for vencedor, a ação de denunciação da lide terá o seu pedido examinado e não haverá que se falar em condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado;
- Dnão é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova lide dentro daquele processo principal; (alternativa correta)
- Eprocedente o pedido da ação principal, veda-se ao autor requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado nos mesmos autos, sob pena de violação à celeridade processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiros onde uma das partes do processo (geralmente o réu) chama um terceiro para participar da ação, buscando garantir que, se perder a causa principal, possa cobrar imediatamente desse terceiro o prejuízo sofrido, tudo no mesmo processo.
- (A) Incorreta: A denunciação da lide, no CPC/2015, deixou de ser modalidade obrigatória de intervenção de terceiros, passando a ser facultativa na maioria dos casos, inclusive para as hipóteses de evicção e direito de regresso.
- (B) Incorreta: Feita a denunciação da lide, o denunciado pode, sim, assumir a posição de litisconsorte do denunciante, atuando em conjunto com ele na defesa da lide principal e na lide secundária. Contudo, não pode acrescentar novos argumentos à petição inicial, que é a peça do autor da ação principal.
- (C) Incorreta: Se o denunciante for vencedor na ação principal, a lide secundária (denunciação) perde seu objeto e não terá seu mérito examinado, pois não houve prejuízo a ser indenizado. Quanto à sucumbência, pode haver condenação do denunciante se a denunciação foi indevida ou se o denunciado resistiu com sucesso à sua inclusão.
- (D) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a denunciação da lide não é cabível em ações de natureza meramente declaratória, como a de declaração de inexistência de débito. Isso porque a finalidade da denunciação é permitir o exercício do direito de regresso caso o denunciante seja condenado na ação principal. Em uma ação declaratória, não há uma condenação pecuniária ou de obrigação de fazer/não fazer que justifique a introdução da lide secundária de regresso, pois o resultado é apenas a declaração da existência ou inexistência de um direito ou relação jurídica. No caso, se a Faça Aqui perder, o débito será declarado inexistente, mas ela não será condenada a pagar nada ao espólio, o que inviabiliza a lide de regresso contra a seguradora nos mesmos autos.
- (E) Incorreta: Se o pedido da ação principal for procedente (ou seja, o denunciante perde a ação principal) e a denunciação da lide for julgada procedente, o autor da lide secundária (o denunciante) pode, sim, requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado nos mesmos autos, pois essa é justamente a finalidade da denunciação: evitar uma nova ação de regresso e promover a economia e celeridade processual.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.