Questão nº 15
Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 15)
Célia, proprietária de um imóvel comercial, instituiu regularmente usufruto vitalício sobre o bem em favor de Luísa e Guilherme, na proporção de 50% para cada um. Posteriormente, Luísa e Guilherme, em conjunto e de forma regular, celebraram contrato de locação do imóvel com uma pessoa jurídica.
No dia 15 de determinado mês, durante a vigência da locação, Guilherme faleceu. Ao final desse mesmo mês, o locatário, desconhecendo o óbito, repassou a integralidade do valor do aluguel diretamente a Luísa. O espólio de Guilherme, então, instaura controvérsia jurídica reivindicando sua parte nos frutos.
Diante da situação hipotética e do que disciplina o Código Civil, é correto afirmar que:
- Ao usufruto, por possuir como característica essencial a inalienabilidade, impede a cessão onerosa do seu exercício mediante locação a terceiros, padecendo o contrato de nulidade;
- Bcom o falecimento de um dos usufrutuários simultâneos, o usufruto se extingue em sua totalidade, consolidando-se a propriedade plena em favor da nu-proprietária (Célia), que passa a ter direito à integralidade dos aluguéis a partir do óbito;
- Co espólio de Guilherme não faz jus a nenhuma parcela do aluguel daquele mês, pois, tratando-se de usufruto simultâneo, a cota-parte do falecido passa a pertencer à usufrutuária sobrevivente (Luísa), independentemente de previsão expressa;
- Dos frutos civis reputam-se percebidos dia por dia, de modo que o espólio de Guilherme faz jus à sua cota-parte do aluguel calculada pro rata die até a data do falecimento, consolidando-se a propriedade de Célia sobre essa fração ideal (50%) a partir de então; (alternativa correta)
- Eo espólio de Guilherme faz jus ao recebimento de 50% da integralidade do aluguel referente ao mês do falecimento, haja vista que os frutos civis decorrentes de locação são juridicamente indivisíveis, ocorrendo a extinção do usufruto de Guilherme apenas no mês subsequente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O usufruto é o direito de usar e gozar (aproveitar os frutos, como aluguéis) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário), sem ser o dono desse bem.
- (A) Incorreta: O usufruto em si é inalienável (não pode ser vendido), mas o seu exercício (o direito de usar e gozar) pode ser cedido onerosamente, como por meio de locação, conforme o Art. 1.393 do Código Civil.
- (B) Incorreta: Com o falecimento de um dos usufrutuários simultâneos, a parte do falecido se extingue e se consolida na propriedade do nu-proprietário, não havendo extinção total do usufruto, a menos que houvesse previsão expressa de não acrescer ao sobrevivente, conforme Art. 1.411 do Código Civil.
- (C) Incorreta: A cota-parte do usufrutuário falecido não passa automaticamente para o sobrevivente sem estipulação expressa, mas sim se reverte ao nu-proprietário, conforme Art. 1.411 do Código Civil.
- (D) Correta: Os frutos civis (como aluguéis) são considerados percebidos dia por dia (Art. 1.215 do Código Civil). Assim, o espólio de Guilherme tem direito à sua parte do aluguel proporcional aos dias em que esteve vivo no mês (até o dia 15), e a partir do dia 16, a fração de 50% do usufruto se extingue e se consolida na propriedade de Célia (Art. 1.410, I, e 1.411 do Código Civil).
- (E) Incorreta: Os frutos civis não são juridicamente indivisíveis para fins de percepção pro rata die. O usufruto se extingue no momento do falecimento (Art. 1.410, I do Código Civil), e não no mês subsequente, sendo o aluguel devido proporcionalmente aos dias vividos.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.