Questão nº 15

Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 15)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Célia, proprietária de um imóvel comercial, instituiu regularmente usufruto vitalício sobre o bem em favor de Luísa e Guilherme, na proporção de 50% para cada um. Posteriormente, Luísa e Guilherme, em conjunto e de forma regular, celebraram contrato de locação do imóvel com uma pessoa jurídica.
No dia 15 de determinado mês, durante a vigência da locação, Guilherme faleceu. Ao final desse mesmo mês, o locatário, desconhecendo o óbito, repassou a integralidade do valor do aluguel diretamente a Luísa. O espólio de Guilherme, então, instaura controvérsia jurídica reivindicando sua parte nos frutos.
Diante da situação hipotética e do que disciplina o Código Civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O usufruto é o direito de usar e gozar (aproveitar os frutos, como aluguéis) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário), sem ser o dono desse bem.

  • (A) Incorreta: O usufruto em si é inalienável (não pode ser vendido), mas o seu exercício (o direito de usar e gozar) pode ser cedido onerosamente, como por meio de locação, conforme o Art. 1.393 do Código Civil.
  • (B) Incorreta: Com o falecimento de um dos usufrutuários simultâneos, a parte do falecido se extingue e se consolida na propriedade do nu-proprietário, não havendo extinção total do usufruto, a menos que houvesse previsão expressa de não acrescer ao sobrevivente, conforme Art. 1.411 do Código Civil.
  • (C) Incorreta: A cota-parte do usufrutuário falecido não passa automaticamente para o sobrevivente sem estipulação expressa, mas sim se reverte ao nu-proprietário, conforme Art. 1.411 do Código Civil.
  • (D) Correta: Os frutos civis (como aluguéis) são considerados percebidos dia por dia (Art. 1.215 do Código Civil). Assim, o espólio de Guilherme tem direito à sua parte do aluguel proporcional aos dias em que esteve vivo no mês (até o dia 15), e a partir do dia 16, a fração de 50% do usufruto se extingue e se consolida na propriedade de Célia (Art. 1.410, I, e 1.411 do Código Civil).
  • (E) Incorreta: Os frutos civis não são juridicamente indivisíveis para fins de percepção pro rata die. O usufruto se extingue no momento do falecimento (Art. 1.410, I do Código Civil), e não no mês subsequente, sendo o aluguel devido proporcionalmente aos dias vividos.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho