Questão nº 14
Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 14)
A empresa Numeral 5 (produtora rural) celebrou contrato de compra e venda futura de soja com a empresa Algarismo 7, obrigando-se a entregar uma quantidade X do grão por um preço Y em data certa. Ocorre que a plantação foi atingida por uma praga comum (ferrugem asiática), o que comprometeu gravemente a produção. Diante desse cenário, a empresa Numeral 5 ajuizou ação contra a empresa Algarismo 7, pretendendo alterar sua obrigação contratual para entregar quantidade menor de soja pelo mesmo preço pactuado.
Considerando a sistemática do direito civil e a jurisprudência do STJ, o pedido formulado pela empresa Numeral 5 deve ser julgado:
- Aimprocedente, pois a praga configurou risco inerente ao negócio agrícola, afastando o requisito da imprevisibilidade necessário para a revisão contratual; (alternativa correta)
- Bprocedente, porque a quebra da safra constitui vício de lesão, permitindo ao juiz readequar as prestações para restabelecer a comutatividade e o equilíbrio do contrato;
- Cprocedente, pois a frustração da colheita rompe a base objetiva do negócio, justificando a modificação da obrigação do produtor com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual;
- Dprocedente, aplicando-se a teoria da onerosidade excessiva, já que a ferrugem asiática causou um desequilíbrio econômico superveniente, extraordinário e totalmente imprevisível na relação contratual;
- Eimprocedente, uma vez que a infestação pela praga se qualifica estritamente como hipótese de força maior, acarretando a imediata resolução do contrato de pleno direito e impedindo o magistrado de alterar a quantidade do produto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A revisão contratual por onerosidade excessiva permite alterar um contrato quando um evento superveniente, extraordinário e imprevisível torna a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, desequilibrando a relação. Contudo, riscos inerentes a um negócio específico, mesmo que causem prejuízos, não configuram imprevisibilidade para fins de revisão.
- (A) Correta: A ferrugem asiática é uma praga comum e conhecida na agricultura, configurando um risco inerente e previsível para o produtor rural. Assim, não preenche o requisito de imprevisibilidade necessário para a revisão contratual com base na teoria da onerosidade excessiva, tornando o pedido improcedente.
- (B) Incorreta: O vício de lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional à prestação oposta no momento da celebração do contrato. A quebra da safra é um evento superveniente, não um vício na formação do contrato.
- (C) Incorreta: Embora a frustração da colheita possa afetar a base do negócio, a jurisprudência do STJ entende que, no caso de riscos inerentes à atividade agrícola (como pragas comuns), a "ruptura da base objetiva" não justifica a revisão se o risco era previsível e faz parte do empreendimento.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. Embora mencione a teoria da onerosidade excessiva, ela erra ao qualificar a ferrugem asiática como "totalmente imprevisível". Para o STJ, em contratos agrícolas, pragas comuns são riscos inerentes e, portanto, previsíveis dentro do escopo da atividade, afastando o requisito de imprevisibilidade para a aplicação da teoria.
- (E) Incorreta: A força maior, se configurada, geralmente leva à resolução (extinção) do contrato por impossibilidade de cumprimento, e não à sua revisão (alteração da quantidade). Além disso, a simples infestação por uma praga comum não é automaticamente qualificada como força maior apta a resolver o contrato, especialmente se o risco é inerente à atividade.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.