Questão nº 13
Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 13)
Cléber adquiriu um automóvel e, para financiar a compra, celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a instituição financeira Algarismo 10 S/A. Após alguns meses de uso, Cléber abandonou o veículo no estacionamento privado de um shopping center, onde o bem permaneceu por 40 dias, gerando uma dívida elevada. O estabelecimento comercial ajuíza ação de cobrança exclusivamente contra a Algarismo 10 S/A, argumentando que a instituição financeira é a proprietária fiduciária do bem e, portanto, deve arcar com os ônus do abandono.
Considerando que a instituição financeira não ajuizou ação de busca e apreensão, não consolidou a propriedade plena e não foi imitida na posse direta do veículo, segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
- Aa dívida com o estacionamento possui natureza propter rem e acompanha a coisa, conferindo legitimidade passiva à instituição financeira Algarismo 10 S/A, que detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem;
- Bas despesas de estacionamento privado constituem obrigação de natureza pessoal contratada pelo devedor fiduciante, não configurando obrigação propter rem, o que afasta a responsabilidade da Algarismo 10 S/A pela dívida; (alternativa correta)
- Ca Algarismo 10 S/A deve responder pela dívida com o estacionamento, uma vez que o contrato de alienação fiduciária transfere ao credor a responsabilidade civil objetiva por danos ou despesas geradas pelo bem, cabendo-lhe, contudo, direito de regresso contra Cléber;
- Da instituição financeira Algarismo 10 S/A será responsabilizada proporcionalmente aos 40 dias de abandono, pois a omissão do credor em fiscalizar a destinação do bem dado em garantia atrai a responsabilidade solidária pelos encargos gerados perante terceiros de boa-fé;
- Ea cobrança recai sobre a instituição financeira Algarismo 10 S/A, aplicando-se, por analogia, o entendimento de que o credor fiduciário é responsável pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido em pátio, independentemente de ordem judicial ou retomada da posse.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A alienação fiduciária é um contrato de empréstimo onde o comprador (devedor fiduciante) transfere a propriedade de um bem (como um carro) para o financiador (credor fiduciário) como garantia, mas continua usando o bem. O financiador tem a propriedade resolúvel (que se extingue quando a dívida é paga) e a posse indireta, enquanto o comprador tem a posse direta (pode usar o bem).
- (A) Incorreta: Dívidas de estacionamento privado não são obrigações propter rem (que acompanham o bem, como IPTU), mas sim obrigações pessoais decorrentes do uso do serviço por quem detinha a posse direta.
- (B) Correta: As despesas de estacionamento privado são obrigações pessoais de quem contratou o serviço ou usou o estacionamento (o devedor fiduciante, Cléber), não se configurando como obrigação propter rem. Portanto, a instituição financeira, que não contratou o serviço e não tinha a posse direta, não é responsável pela dívida antes da consolidação da propriedade.
- (C) Incorreta: O contrato de alienação fiduciária não transfere ao credor fiduciário a responsabilidade civil objetiva por todas as despesas ou danos gerados pelo bem enquanto o devedor fiduciante detém a posse direta e é o guardião do veículo.
- (D) Incorreta: Não há previsão legal ou jurisprudencial que estabeleça responsabilidade solidária do credor fiduciário por omissão em fiscalizar o uso do bem pelo devedor fiduciante, especialmente antes da consolidação da propriedade.
- (E) Incorreta: A analogia é inadequada. O entendimento do STJ sobre despesas de remoção e estadia de veículos apreendidos em pátios públicos (geralmente por infrações ou abandono em via pública) possui particularidades e, mesmo nesses casos, a responsabilidade do credor fiduciário costuma ser reconhecida após a consolidação da propriedade, o que não ocorreu aqui. O caso envolve um estacionamento privado, uma relação de serviço.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.