Questão nº 10

Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 10)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Gustavo e Raquel celebraram promessa de compra e venda de imóvel, cujo preço foi integralmente quitado pela promitente compradora Raquel. Impossibilitado de comparecer ao ato de lavratura da escritura pública definitiva, Gustavo outorgou a Raquel procuração por instrumento público com cláusula in rem suam para a transferência do bem.
Considerando o que o Código Civil disciplina sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Uma procuração em causa própria (ou in rem suam) é um tipo especial de mandato que, ao contrário do mandato comum, não é apenas uma autorização para agir em nome de outrem, mas sim um instrumento que confere ao procurador (mandatário) um interesse próprio no negócio, funcionando como uma verdadeira cessão de direitos ou um pré-contrato de compra e venda, sendo, por isso, irrevogável e não se extinguindo pela morte das partes.

(A) Incorreta: O mandato em causa própria não se extingue pela morte de nenhuma das partes, pois visa a concretizar um negócio jurídico já substancialmente realizado, como a promessa de compra e venda quitada.
(B) Incorreta: A procuração em causa própria é, por sua natureza, irrevogável, não podendo Gustavo revogá-la unilateralmente, pois ela protege o interesse do mandatário (Raquel) no negócio.
(C) Incorreta: A outorga do mandato em causa própria é justamente uma exceção legal à regra geral do conflito de interesses no autocontrato, sendo um instrumento válido para formalizar a transferência de um bem quando o mandatário tem interesse próprio.
(D) Incorreta: A procuração em causa própria é uma modalidade legalmente aceita de autocontrato, expressamente prevista e validada pela jurisprudência, não sendo nula de pleno direito, pois serve para formalizar um negócio já quitado.
(E) Correta: A procuração in rem suam é caracterizada pela sua irrevogabilidade e pela não extinção pela morte de qualquer das partes, conferindo ao mandatário (Raquel) o poder de transferir o imóvel para si, pois já há um interesse próprio e um negócio subjacente quitado.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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