Questão nº 88
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 88)
Maria, Prefeita do Município Alfa, sessenta dias antes da eleição municipal na qual concorreria à reeleição, adotou medidas administrativas que foram duramente criticadas pela oposição.
As medidas adotadas por Maria foram:
I. a nomeação de dez ocupantes de cargos em comissão;
II. a remoção, ex officio, de cinco servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; e
III. a nomeação dos aprovados em concurso público homologado cem dias antes da eleição.
À luz da sistemática vigente, é coreto afirmar, em relação às medidas adotadas por Maria, que, na perspectiva do direito eleitoral,
- Atodas são lícitas.
- Bapenas a medida II é lícita.
- Capenas a medida III é lícita.
- Dapenas as medidas I e II são lícitas.
- Eapenas as medidas I e III são lícitas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o das condutas vedadas (ações proibidas) a agentes públicos em período eleitoral, que visam evitar que a máquina pública seja usada para beneficiar candidatos ou partidos, garantindo a igualdade de oportunidades na eleição. A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece um prazo de três meses (90 dias) antes do pleito para a maioria dessas proibições.
(A) Incorreta: Nem todas as medidas são lícitas, pois a remoção ex officio de servidores efetivos é vedada no período.
(B) Incorreta: Apenas a medida II é ilícita, não lícita.
(C) Incorreta: Apenas a medida III é lícita, mas a medida I também é lícita.
(D) Incorreta: A medida II é ilícita, não lícita.
(E) Correta: A medida I é lícita, conforme o Art. 73, V, "a", da Lei nº 9.504/97, que excepciona a nomeação de cargos em comissão do período de vedação. A medida III também é lícita, pois o Art. 73, V, "b", da mesma lei, permite a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do prazo de três meses (90 dias); como o concurso foi homologado 100 dias antes, ele se enquadra na exceção. A medida II, no entanto, é ilícita, pois o Art. 73, V, proíbe a remoção ex officio de servidor público nos três meses que antecedem o pleito, sem que haja uma exceção aplicável a servidores efetivos em geral (a exceção da alínea "d" é para militares, policiais e agentes penitenciários). Armadilha: A pegadinha aqui é não se atentar às exceções do Art. 73, V, que são cruciais para diferenciar o que é permitido do que é proibido, especialmente para cargos em comissão e nomeações de concursos já homologados.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.