Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 64)
Após ampla mobilização popular, o Município Alfa editou a Lei nº X, vedando a participação em processos licitatórios e a realização de contratos administrativos com o município, de detentores de mandato eletivo municipal no âmbito desse ente federativo. Apesar da aceitação popular, a Lei nº X foi duramente criticada pelos agentes que tiveram sua esfera jurídica restringida por esse diploma normativo.
Considerando a divisão de competências estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei nº X
- Afoi editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município. (alternativa correta)
- Binvadiu a competência privativa da União para legislar sobre licitações e contratos administrativos.
- Cfoi editada no exercício da competência legislativa privativa do Município, por versar sobre interesse local.
- Dinvadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, isto por versar sobre capacidade civil.
- Esomente será constitucional se tiver sido editada lei complementar da União autorizando o seu exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a repartição de competências legislativas na Constituição Federal, que define quem pode criar leis sobre quais assuntos. Os Municípios têm a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar (complementar ou detalhar) a legislação federal e estadual que já existe.
(A) Correta: A Lei nº X foi editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município. A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (Art. 22, XXVII, CF). No entanto, os Municípios podem suplementar essa legislação federal (Art. 30, II, CF), adaptando-a às suas peculiaridades e interesses locais, desde que não a contrariem. A proibição para detentores de mandato eletivo municipal participarem de licitações e contratos com o próprio município é uma norma específica que visa à moralidade e probidade administrativa local, complementando as normas gerais federais sem as contradizer.
(B) Incorreta: A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos (Art. 22, XXVII, CF). A lei municipal em questão não cria novas modalidades de licitação, nem altera princípios fundamentais dos contratos, mas sim estabelece uma restrição específica para agentes locais em relação aos contratos municipais, o que se enquadra na competência suplementar ou de interesse local, e não em uma invasão das normas gerais.
(C) Incorreta: Embora a lei verse sobre interesse local (Art. 30, I, CF), o termo "competência legislativa privativa do Município" não é o mais adequado para descrever a competência municipal, que é residual e suplementar, não "privativa" no sentido de exclusiva como a da União. Além disso, quando há uma legislação federal sobre o tema (licitações), a atuação municipal é mais precisamente caracterizada como suplementar a essa legislação. A armadilha aqui é que, embora haja interesse local, a existência de uma norma geral federal direciona a análise para a competência suplementar.
(D) Incorreta: A competência privativa da União para legislar sobre direito civil (Art. 22, I, CF) refere-se a temas como capacidade civil (maioridade, interdição), casamento, contratos em geral, etc. A lei municipal não trata da capacidade civil dos indivíduos, mas sim de uma inelegibilidade ou impedimento específico para participar de processos licitatórios e contratos administrativos, por razões de probidade e conflito de interesses, o que se insere no âmbito do direito administrativo.
(E) Incorreta: A competência suplementar dos Municípios (Art. 30, II, CF) não depende de autorização por lei complementar da União. Essa exigência é mais comum em outros contextos de repartição de competências, como a competência concorrente (Art. 24, CF), mas não para a competência municipal de suplementar a legislação federal e estadual.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.