Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 61)
Um tribunal com competência para realizar o controle concreto de constitucionalidade recebeu uma causa dessa natureza par fins de processo e julgamento. O autor da ação, ao analisar o perfil jurídico e filosófico de dois magistrados do tribunal, que exerciam grande influência sobre os seus pares, constatou que o primeiro deles entendia que os momentos de interpretação e de aplicação do direito apresentavam estreita conexão entre si, daí a relevância do problema concreto. O segundo magistrado, por sua vez, sustentava que o problema concreto deveria direcionar o delineamento da solução mais adequada, considerando a diversidade de referenciais de análise que poderiam influir para a realização desse objetivo, ainda que se distanciasse dos balizamentos oferecidos pelo texto constitucional para o caso.
Considerando os entendimentos do primeiro e do segundo magistrados, é correto afirmar, na perspectiva das teorias da interpretação, que
- Aambos são refratários ao realismo jurídico.
- Bambos se harmonizam com a metódica estruturante.
- Co primeiro se harmoniza com o originalismo e o segundo com o realismo jurídico.
- Do primeiro se harmoniza com o formalismo e o segundo com a teoria do contrato.
- Eo primeiro se harmoniza com a metódica concretista e o segundo com a tópica pura. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As teorias da interpretação constitucional buscam entender como as normas da Constituição devem ser compreendidas e aplicadas. A metódica concretista defende que a interpretação da norma e sua aplicação ao caso concreto são inseparáveis, sendo o problema real o ponto de partida para a construção do sentido da norma. Já a tópica pura foca na busca da solução mais adequada para o problema concreto, utilizando diversos argumentos e podendo, inclusive, afastar-se do texto constitucional se necessário para atingir essa solução.
(A) Incorreta: O realismo jurídico enfatiza que o direito é o que os juízes decidem na prática. O segundo magistrado, ao admitir um distanciamento do texto para a "solução mais adequada", tem uma postura que pode se aproximar de aspectos do realismo, não sendo necessariamente refratário. O primeiro magistrado, embora concretista, não é necessariamente avesso ao realismo, pois também valoriza a aplicação prática.
(B) Incorreta: A metódica estruturante é uma vertente da metódica concretista (Friedrich Müller), que busca estruturar a norma a partir do texto e da realidade. Enquanto o primeiro magistrado se harmoniza com o concretismo (e, por extensão, a metódica estruturante), o segundo magistrado, com sua tópica pura, que permite o distanciamento do texto, não se alinha a essa abordagem.
(C) Incorreta: O originalismo busca o sentido original da Constituição no momento de sua promulgação, o que é oposto à valorização do problema concreto e da flexibilidade interpretativa do primeiro magistrado. O segundo magistrado se aproxima mais da tópica pura do que de um realismo jurídico genérico, embora possa haver pontos de contato.
(D) Incorreta: O formalismo prega a aplicação literal e mecânica da lei, sem considerar as particularidades do caso concreto, o que é o oposto da visão do primeiro magistrado. A teoria do contrato (social) é uma teoria política sobre a origem do Estado, não uma teoria de interpretação constitucional.
(E) Correta: O primeiro magistrado, ao entender que "os momentos de interpretação e de aplicação do direito apresentavam estreita conexão entre si, daí a relevância do problema concreto", descreve perfeitamente a metódica concretista (ou hermenêutica concretista), que vê a norma se concretizando no caso. O segundo magistrado, ao sustentar que "o problema concreto deveria direcionar o delineamento da solução mais adequada... ainda que se distanciasse dos balizamentos oferecidos pelo texto constitucional para o caso", alinha-se à tópica pura, que prioriza a solução do problema concreto, mesmo que isso implique flexibilizar ou afastar-se do texto constitucional.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.