Questão nº 62

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 62)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoDireito Constitucional
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Joana, de nacionalidade austríaca, embora nunca tenha estado no território brasileiro, tinha grande ligação sentimental com a cultura brasileira. Para sua surpresa, ao completar dezoito anos de idade, foi informada por sua mãe que tinha nascido no território brasileiro quando seus pais aqui se encontravam a serviço de uma multinacional austríaca. Seus pais são Marie, de nacionalidade austríaca, e João, que tinha renunciado à nacionalidade brasileira, em momento anterior ao nascimento de Joana, e se naturalizado austríaco.
Ao analisar se teria algum liame com a República Federativa do Brasil, Joana concluiu corretamente que é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A nacionalidade brasileira nata é aquela adquirida no momento do nascimento. A Constituição Federal adota, como regra geral, o critério do jus soli (direito do solo), ou seja, quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato. Há também o critério do jus sanguinis (direito de sangue), que permite que filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam considerados natos sob certas condições.

  • (A) Correta: Joana é brasileira nata. Conforme o Art. 12, I, "a" da Constituição Federal, são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". No caso de Joana, ela nasceu no território brasileiro e seus pais estavam a serviço de uma multinacional austríaca, e não a serviço do país (Áustria). A exceção constitucional só se aplica se os pais estiverem a serviço de seu país de origem (ex: diplomatas), o que não é o caso de funcionários de uma empresa privada. Portanto, a condição de "brasileira nata" é automaticamente preenchida pelo local de nascimento.
  • (B) Incorreta: Joana não é estrangeira, pois preenche os requisitos constitucionais para ser brasileira nata desde o nascimento, conforme explicado acima.
  • (C) Incorreta: Joana já é brasileira nata pelo critério do jus soli (nascimento em território brasileiro), não necessitando de residir no Brasil e optar pela nacionalidade. Esta alternativa descreve uma das hipóteses de nacionalidade nata para filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro (Art. 12, I, "c"), o que não se aplica ao caso de Joana, que nasceu no Brasil. Armadilha da banca: Esta alternativa é um distrator comum que confunde as condições para filhos de brasileiros nascidos no exterior com o caso de quem nasce em território brasileiro. Joana nasceu no Brasil, então a regra do Art. 12, I, "a" se aplica diretamente, tornando-a nata sem necessidade de qualquer opção futura.
  • (D) Incorreta: Joana já é brasileira nata e, portanto, não precisa se naturalizar. A naturalização é um processo para estrangeiros que desejam adquirir a nacionalidade brasileira, o que não é o caso de Joana.
  • (E) Incorreta: O requerimento do pai não é necessário para que Joana seja considerada brasileira nata, pois ela já o é pelo local de nascimento. Além disso, o pai havia renunciado à nacionalidade brasileira antes do nascimento de Joana, o que o tornava estrangeiro para fins de nacionalidade de seus filhos.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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