Questão nº 87

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 87)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoControle Externo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, ordenador de despesas no Município Alfa, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado Sigma em decisão irrecorrível, no início do ano X, em razão de irregularidade insanável que configurava ato doloso de improbidade administrativa. Preocupado com essa rejeição, consultou um especialista em relação ao impacto que ela causaria no seu objetivo de concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas em outubro do ano X.
Foi corretamente informado a João que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A rejeição de contas por um Tribunal de Contas pode tornar alguém inelegível para cargos eletivos, mas a decisão final sobre essa inelegibilidade, e se ela se encaixa nos requisitos da Lei da Ficha Limpa, sempre cabe à Justiça Eleitoral.

  • (A) Incorreta: A Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, art. 1º, I, g) prevê a inelegibilidade por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, mesmo sem condenação judicial por improbidade, desde que a irregularidade seja insanável e configure ato doloso de improbidade administrativa.
  • (B) Incorreta: O simples ajuizamento de ação anulatória não suspende a inelegibilidade; é necessária uma decisão judicial (liminar ou tutela de urgência) que suspenda os efeitos da decisão do Tribunal de Contas ou a própria inelegibilidade.
  • (C) Incorreta: A inelegibilidade decorrente da rejeição de contas, uma vez configurada e com decisão irrecorrível, produz seus efeitos imediatamente para as eleições subsequentes, não havendo regra que a adie para o ano seguinte.
  • (D) Correta: A Justiça Eleitoral é a única competente para analisar se a decisão do Tribunal de Contas, que rejeitou as contas, preenche todos os requisitos da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, art. 1º, I, g), como a irrecorribilidade, a natureza insanável da irregularidade e, principalmente, se ela configura ato doloso de improbidade administrativa, para então declarar a inelegibilidade.
  • (E) Incorreta: A inelegibilidade por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas (LC 64/90, art. 1º, I, g) é uma causa autônoma e não depende de uma condenação judicial por improbidade administrativa. A condenação judicial por improbidade (LC 64/90, art. 1º, I, l) é outra causa de inelegibilidade, distinta da rejeição de contas.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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