Questão nº 83
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-PA 2024 (nº 83)
Em relação à fiscalização tributária, analise as afirmativas a seguir.
I. A obrigatoriedade de conservação e exibição de livros de apuração do imposto se perdura enquanto não extinto o crédito tributário decorrente das operações a que se refira.
II. Os bancos não são obrigados a prestar à fiscalização todas as informações de que disponham sobre os bens, negócios ou atividades de terceiros, pois o sigilo bancário é um direito fundamental e, sua quebra, prescinde de decisão judicial.
III. É vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, sob pena de violação do sigilo fiscal.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a fiscalização tributária tem poderes especiais de investigação, mas esses poderes encontram limites no sigilo fiscal e no sigilo bancário. A regra de ouro é: o Fisco pode acessar dados bancários sem autorização judicial (desde 2016, com a LC 105/2001), mas a divulgação dessas informações a terceiros é crime e viola o sigilo fiscal. Além disso, os livros contábeis devem ser guardados até a decadência ou prescrição do crédito tributário, o que na prática significa "enquanto o Fisco puder cobrar".
- (A) Correta: A afirmativa I está certa, pois o art. 195 do CTN exige a conservação dos livros fiscais enquanto não extinto o crédito tributário (ou seja, até a decadência/prescrição). As afirmativas II e III são falsas: os bancos são obrigados a prestar informações à fiscalização (a quebra do sigilo bancário pelo Fisco não prescinde de decisão judicial, mas sim de procedimento administrativo regular, conforme LC 105/2001); e a inscrição na Dívida Ativa é pública (art. 198, §3º, II, do CTN), podendo ser divulgada, pois não configura violação de sigilo fiscal.
- (B) Incorreta: A afirmativa II é falsa, pois os bancos devem fornecer informações à fiscalização quando houver processo administrativo instaurado; o sigilo bancário não é absoluto e pode ser quebrado pelo Fisco sem ordem judicial (desde que haja procedimento formal), mas a afirmativa erra ao dizer que "prescinde de decisão judicial" de forma genérica e ao afirmar que os bancos não são obrigados.
- (C) Incorreta: A afirmativa III é falsa, pois a Dívida Ativa é um cadastro público (art. 198, §3º, II, CTN); a divulgação de inscrições na Dívida Ativa é permitida e não viola o sigilo fiscal. A armadilha da banca aqui é confundir "sigilo fiscal" (que protege dados obtidos na fiscalização) com "publicidade da Dívida Ativa" (que é um ato administrativo de cobrança).
- (D) Incorreta: Ambas as afirmativas II e III são falsas, pelos motivos acima. A banca tenta fazer o aluno acreditar que o sigilo bancário é absoluto (pegadinha clássica) e que a Dívida Ativa é secreta (outra pegadinha).
- (E) Incorreta: A afirmativa II e III são falsas, então a tríade não pode ser correta. A pegadinha mais tentadora aqui é a II: muitos alunos acham que "sigilo bancário é direito fundamental" e que "só juiz quebra", mas o STF e a LC 105/2001 permitem que o Fisco obtenha dados diretamente dos bancos sem ordem judicial, desde que haja procedimento administrativo fiscal (não é "prescindir de decisão judicial" no sentido de que o Fisco pode agir livremente; ele precisa de um processo formal, mas não de autorização do Judiciário).
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.