Questão nº 82

Questão de Direito Tributário · FGV TCE-PA 2024 (nº 82)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando que João é traficante internacional e tem, por conta da sua atividade ilícita, renda vultosa que é subtraída de sua declaração de imposto sobre a renda.
Sobre o caso descrito, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Princípio do Non Olet (do latim, "não cheira") no Direito Tributário significa que a origem da renda, seja ela lícita ou ilícita, não impede a sua tributação. O que importa para o fisco é o acréscimo patrimonial, ou seja, o aumento da riqueza do contribuinte, independentemente de como essa riqueza foi obtida.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa cai na armadilha de confundir a validade jurídica do ato (que é relevante para outras esferas do direito, como a criminal) com a ocorrência do fato gerador tributário. Para o imposto de renda, o que importa é o aumento patrimonial, não a licitude da fonte.
  • (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta ao reconhecer o princípio do non olet, a segunda parte erra ao afirmar que não ocorreu o fato gerador. A "renda vultosa" de João, mesmo que ilícita, representa um acréscimo patrimonial e, portanto, configura o fato gerador do imposto sobre a renda.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o Princípio do Non Olet. A tributação incide sobre o aumento patrimonial (o dinheiro que João ganhou e que aumentou sua riqueza), e não sobre a atividade em si (o tráfico). A ilicitude da atividade é irrelevante para a incidência do imposto.
  • (D) Incorreta: Não existe exoneração tributária para rendas de origem criminosa. A punição na esfera criminal (inclusive por crimes contra a ordem tributária, como a sonegação) é independente e se soma à obrigação de pagar o tributo devido.
  • (E) Incorreta: A tributação da renda não depende da prévia demonstração da ilicitude penal da fonte. O fisco precisa comprovar a existência da renda e o acréscimo patrimonial, independentemente de a origem já ter sido criminalmente tipificada ou comprovada em outra esfera.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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