Questão nº 81

Questão de Direito Tributário · FGV TCE-PA 2024 (nº 81)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere-se a seguinte situação hipotética: a pessoa jurídica X foi notificada, pessoalmente, da lavratura de um auto de infração de ICMS devido ao Estado do Pará.
Nesse caso, caso discorde da lavratura do auto de infração, considerando que o crédito tributário não é devido, a pessoa jurídica X, no procedimento administrativo tributário, poderá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando uma empresa recebe um auto de infração (um documento oficial que cobra um tributo e multa por alguma irregularidade), se ela não concorda, pode apresentar uma impugnação (uma defesa administrativa) para contestar essa cobrança. Essa defesa tem o efeito importante de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, o Estado não pode cobrar nem executar a dívida enquanto a defesa estiver sendo analisada.

  • (A) Incorreta: Pagar o tributo extingue o crédito, mas a questão diz que a pessoa jurídica discorda e considera o crédito não devido. Pagar seria aceitar a cobrança, não contestá-la.
  • (B) Incorreta: O parcelamento suspende a exigibilidade, mas pressupõe o reconhecimento da dívida, o que não é o caso aqui, já que a empresa discorda do auto de infração. Além disso, o parcelamento não extingue o crédito, apenas permite o pagamento em prestações.
  • (C) Correta: Apresentar a impugnação é o meio adequado no processo administrativo para contestar o auto de infração. Conforme o Art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CTN), a impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a cobrança enquanto o processo administrativo não for concluído.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A impugnação deve ser apresentada antes que o crédito se torne definitivo. Se a pessoa jurídica X aguardar a constituição definitiva do crédito, ela perderá o prazo para a defesa administrativa e o crédito se tornará exigível, abrindo caminho para a cobrança judicial. A impugnação é justamente o ato que impede a constituição definitiva do crédito enquanto o processo administrativo está em curso.
  • (E) Incorreta: O mandado de segurança é uma medida judicial, não administrativa. A questão se refere ao procedimento administrativo tributário. Não existe "mandado de segurança administrativo" para contestar um auto de infração internamente na administração.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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