Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-PA 2024 (nº 80)
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é definida pela Constituição Federal como o valor da operação da circulação de mercadorias.
De acordo com a jurisprudência sobre o assunto, avalie as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Compõe a base de cálculo do ICMS o valor do próprio ICMS incidente.
( ) A fixação da base de cálculo do ICMS por pauta fiscal é incompatível com o sistema de substituição tributária.
( ) A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – V – F.
- BV – F – V. (alternativa correta)
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – V – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) é o valor sobre o qual o imposto é calculado, ou seja, o "preço" da operação de venda de um produto ou serviço.
- (A) Incorreta: A alternativa seria V – V – F. A segunda afirmativa é falsa, como explicado abaixo.
- (B) Correta: As afirmativas são, respectivamente, V – F – V.
- (V) Compõe a base de cálculo do ICMS o valor do próprio ICMS incidente. Esta afirmativa é verdadeira. O ICMS é calculado "por dentro" (cálculo por dentro ou "gross up"), o que significa que o seu próprio valor já está incluído na base de cálculo. Isso é previsto na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), art. 13, § 1º, I, e é uma característica fundamental do imposto.
- (F) A fixação da base de cálculo do ICMS por pauta fiscal é incompatível com o sistema de substituição tributária. Esta afirmativa é falsa. A pauta fiscal é um método de fixação de base de cálculo que estabelece um valor mínimo para a operação, e é perfeitamente compatível e, em muitos casos, utilizada no regime de substituição tributária (ICMS-ST) para determinar a base de cálculo presumida da operação subsequente. A jurisprudência do STF e STJ aceita a pauta fiscal, desde que reflita o preço praticado no mercado. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que a substituição tributária busca antecipar o imposto da cadeia, e muitos podem pensar que isso exige um cálculo mais "real" ou complexo, ignorando que a pauta fiscal é uma forma legítima e simplificada de presumir o preço final para fins de ST.
- (V) A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. Esta afirmativa é verdadeira. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o ICMS sobre energia elétrica deve incidir apenas sobre o valor da energia efetivamente consumida, e não sobre a demanda de potência elétrica contratada (mas não utilizada), pois esta última não configura uma circulação de mercadoria.
- (C) Incorreta: A alternativa seria F – V – V. A primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa.
- (D) Incorreta: A alternativa seria F – F – V. A primeira afirmativa é verdadeira.
- (E) Incorreta: A alternativa seria F – V – F. A primeira afirmativa é verdadeira e a terceira é verdadeira.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.