Questão nº 75

Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-PA 2024 (nº 75)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoDireito Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 4.320, de 17/03/1964, estatuiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
De acordo com a legislação citada, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei nº 4.320/1964 estabelece as regras básicas de como o dinheiro público é planejado (orçamento), arrecadado (receitas) e gasto (despesas), garantindo controle e transparência nas contas dos governos.

(A) Incorreta: A Lei nº 4.320/64 foi, em grande parte, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar em matéria de normas gerais de direito financeiro, até que uma nova lei complementar seja editada. A exigência de lei complementar para fundos (Art. 167, IX, da CF/88) não implica a não recepção da Lei 4.320/64 nesse ponto, mas sim que a criação de novos fundos deve observar essa regra constitucional.
(B) Correta: Conforme os princípios de contabilidade pública e controle orçamentário, mesmo que uma receita não tenha sido prevista no orçamento anual (princípio da universalidade, Art. 57 da Lei 4.320/64), uma vez arrecadada, ela deve ser devidamente registrada e classificada sob rubricas próprias. Isso garante a transparência e a correta prestação de contas de todos os recursos públicos, sendo que excessos de arrecadação, por exemplo, podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64), mas sempre com a devida classificação.
(C) Incorreta: De acordo com o Art. 11, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços são classificadas como Receitas Correntes, e não de capital.
(D) Incorreta: A Lei de Orçamento pode conter autorização para o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita (ACR) para atender a insuficiências de caixa durante o exercício financeiro. O Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, e o Art. 42 da Lei nº 4.320/64, que proíbe a realização de ACR antes do início do exercício financeiro, não impedem sua autorização e realização durante o exercício. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir a proibição de realizar ACR antes do início do exercício financeiro com uma proibição geral de autorizá-las ou realizá-las durante o exercício. A Lei de Orçamento pode, sim, autorizar tais operações para o período em que são permitidas.
(E) Incorreta: O Art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/64, define expressamente a Dívida Ativa Não-Tributária, que compreende os demais créditos da Fazenda Pública, como multas, aluguéis, indenizações, etc., e que são regularmente inscritos na forma da lei. Portanto, admite-se a inscrição de créditos não tributários em dívida ativa.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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