Questão nº 74

Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-PA 2024 (nº 74)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio orçamentário da não afetação ou da não vinculação das receitas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da não afetação ou não vinculação das receitas é uma regra orçamentária que geralmente proíbe que o dinheiro arrecadado com impostos seja diretamente destinado a uma despesa específica. Isso garante que o governo tenha flexibilidade para usar os recursos onde forem mais necessários, mas a Constituição prevê algumas exceções.

  • (A) Incorreta: Vincula receita de um imposto (ICMS) a um fundo específico (Cultura), o que viola o princípio, pois cultura não é uma das exceções constitucionais gerais para vinculação de impostos.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A majoração da alíquota do ICMS, mesmo que vinculada apenas à "diferença" e para segurança pública, continua sendo vinculação de receita de imposto a despesa específica, o que é vedado pelo princípio, pois segurança pública não é exceção constitucional para todos os impostos. O STF entende que mesmo "adicionais" ou "majorations" de impostos, quando vinculados, violam o princípio.
  • (C) Incorreta: Vincula receita de imposto (ISS) a uma despesa específica (vencimentos de servidores) e, pior, institui reajuste automático, o que é expressamente proibido pela Constituição (Art. 37, X e XIII, da CF/88).
  • (D) Incorreta: Embora a destinação de impostos para educação seja uma exceção constitucional expressa ao princípio da não afetação (Art. 212 da CF/88), a alternativa E é considerada o gabarito oficial por uma razão mais específica da jurisprudência do STF sobre o alcance do princípio.
  • (E) Correta: A jurisprudência do STF entende que a vedação à vinculação de receitas de impostos (Art. 167, IV, CF) não se aplica às parcelas de impostos que a Constituição Federal determina que sejam repassadas a outros entes federados (como a participação dos Municípios na receita do ICMS, Art. 158, IV, CF). Essas parcelas são consideradas receitas próprias do ente federado recebedor (o Município, neste caso), e não uma vinculação da receita do imposto original. Portanto, o Município pode vincular essa receita a um fundo sem ofender o princípio da não afetação, pois para ele, não se trata de "vinculação de receita de impostos" no sentido da vedação constitucional, mas sim de gestão de sua própria receita.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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