Questão nº 59
Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 59)
Clínica de Bons Olhos Ltda., prestadora de serviços médicos na área de oftalmologia no Município do Rio de Janeiro, tem um valor atualizado de quarenta mil reais referente a ISS pago a maior indevidamente aos cofres municipais. Por isso, a clínica efetuou lançamento em seus livros fiscais, para fins de amortização de débitos futuros, desses pagamentos realizados indevidamente.
Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, assinale a única condição cujo cumprimento é dispensado para que a clínica possa realizar tal lançamento:
- Acondição de a amortização se referir ao mesmo tributo em relação ao qual o contribuinte tenha realizado o pagamento indevido, a saber, o próprio ISS;
- Bcondição de, nos casos em que o ônus tributário do ISS não tenha sido repassado ao consumidor, apresentar autorização deste, outorgando poderes à clínica para pleitear devolução do valor pago indevidamente; (alternativa correta)
- Ccondição de a entrada em receita dos valores pagos ser confirmada mediante certidão expedida pela Coordenadoria do ISS e Taxas;
- Dcondição de que haja observância do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, para sua utilização na amortização de créditos tributários;
- Econdição de comprovação do pagamento indevido, através de guias devidamente autenticadas pela rede bancária arrecadadora, para posterior exame da fiscalização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma empresa paga um imposto a mais do que devia (pagamento indevido), ela gera um crédito (indébito) com o órgão fiscal. Esse crédito pode ser usado para diminuir futuros pagamentos de impostos (amortização ou compensação), mas existem regras e condições específicas para isso, geralmente definidas em lei. A questão pede qual das condições listadas não é exigida.
- (A) Incorreta: É um princípio fundamental que a compensação ou amortização de um tributo se dê com créditos do mesmo tipo de tributo. O Decreto municipal nº 14.602/1996 não prevê a compensação entre tributos de naturezas diferentes, portanto, essa condição é exigida.
- (B) Correta: O Decreto municipal nº 14.602/1996, em seu Art. 2º, § 1º, estabelece que a restituição ou compensação de tributos que comportem a transferência do encargo financeiro (como o ISS) somente será feita a quem prove haver assumido o encargo ou, caso o tenha transferido, esteja expressamente autorizado pelo terceiro. A alternativa B, no entanto, descreve uma condição de "apresentar autorização deste [consumidor], outorgando poderes à clínica para pleitear devolução do valor pago indevidamente" nos casos em que o ônus tributário do ISS não tenha sido repassado ao consumidor. Se o ônus não foi repassado, a clínica assumiu o encargo e, segundo o decreto, precisa provar que assumiu, e não apresentar autorização do consumidor. A autorização do consumidor só seria necessária se o ônus tivesse sido repassado. Portanto, a condição tal como descrita na alternativa B (exigir autorização do consumidor quando o ônus não foi repassado) é uma exigência que não se alinha ao decreto para essa situação específica, sendo, assim, dispensável. A pegadinha está na formulação da alternativa, que confunde as condições do próprio decreto.
- (C) Incorreta: A confirmação de que o valor pago indevidamente foi efetivamente recebido pela prefeitura é uma condição essencial. Sem essa certidão, não há como o município reconhecer a existência do crédito.
- (D) Incorreta: O prazo de cinco anos para pleitear a restituição ou compensação de tributos é uma regra de prescrição estabelecida pelo Código Tributário Nacional (Art. 168) e é de cumprimento obrigatório, não podendo ser dispensado.
- (E) Incorreta: A comprovação do pagamento indevido, por meio de documentos como guias autenticadas, é a prova material de que o contribuinte efetuou o pagamento e, portanto, possui o crédito. É uma condição básica e indispensável para qualquer pedido de restituição ou compensação.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.