Questão nº 59

Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 59)

FGV2023Fiscal de RendasProcesso Administrativo-Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Clínica de Bons Olhos Ltda., prestadora de serviços médicos na área de oftalmologia no Município do Rio de Janeiro, tem um valor atualizado de quarenta mil reais referente a ISS pago a maior indevidamente aos cofres municipais. Por isso, a clínica efetuou lançamento em seus livros fiscais, para fins de amortização de débitos futuros, desses pagamentos realizados indevidamente.
Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, assinale a única condição cujo cumprimento é dispensado para que a clínica possa realizar tal lançamento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma empresa paga um imposto a mais do que devia (pagamento indevido), ela gera um crédito (indébito) com o órgão fiscal. Esse crédito pode ser usado para diminuir futuros pagamentos de impostos (amortização ou compensação), mas existem regras e condições específicas para isso, geralmente definidas em lei. A questão pede qual das condições listadas não é exigida.

  • (A) Incorreta: É um princípio fundamental que a compensação ou amortização de um tributo se dê com créditos do mesmo tipo de tributo. O Decreto municipal nº 14.602/1996 não prevê a compensação entre tributos de naturezas diferentes, portanto, essa condição é exigida.
  • (B) Correta: O Decreto municipal nº 14.602/1996, em seu Art. 2º, § 1º, estabelece que a restituição ou compensação de tributos que comportem a transferência do encargo financeiro (como o ISS) somente será feita a quem prove haver assumido o encargo ou, caso o tenha transferido, esteja expressamente autorizado pelo terceiro. A alternativa B, no entanto, descreve uma condição de "apresentar autorização deste [consumidor], outorgando poderes à clínica para pleitear devolução do valor pago indevidamente" nos casos em que o ônus tributário do ISS não tenha sido repassado ao consumidor. Se o ônus não foi repassado, a clínica assumiu o encargo e, segundo o decreto, precisa provar que assumiu, e não apresentar autorização do consumidor. A autorização do consumidor só seria necessária se o ônus tivesse sido repassado. Portanto, a condição tal como descrita na alternativa B (exigir autorização do consumidor quando o ônus não foi repassado) é uma exigência que não se alinha ao decreto para essa situação específica, sendo, assim, dispensável. A pegadinha está na formulação da alternativa, que confunde as condições do próprio decreto.
  • (C) Incorreta: A confirmação de que o valor pago indevidamente foi efetivamente recebido pela prefeitura é uma condição essencial. Sem essa certidão, não há como o município reconhecer a existência do crédito.
  • (D) Incorreta: O prazo de cinco anos para pleitear a restituição ou compensação de tributos é uma regra de prescrição estabelecida pelo Código Tributário Nacional (Art. 168) e é de cumprimento obrigatório, não podendo ser dispensado.
  • (E) Incorreta: A comprovação do pagamento indevido, por meio de documentos como guias autenticadas, é a prova material de que o contribuinte efetuou o pagamento e, portanto, possui o crédito. É uma condição básica e indispensável para qualquer pedido de restituição ou compensação.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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