Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 3)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre determinada política pública de cunho assistencial direcionada à população idosa. Por entender que a iniciativa era muito positiva, a proposição foi aprovada, mas com as modificações introduzidas por três emendas: (1ª) a configuração da política pública proposta foi alterada, de modo a aumentar a transparência das medidas adotadas; (2ª) a criação de uma segunda política pública, direcionada às crianças e adolescentes, espelhando os balizamentos da outra política pública proposta pelo Poder Executivo; e (3ª) a criação de uma estrutura orgânica com atribuição para fiscalizar as políticas públicas estaduais, com o objetivo de zelar pela eficiência das medidas adotadas.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às emendas aprovadas, com a abstração de aspectos não abordados na narrativa, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Emendas parlamentares são modificações propostas por parlamentares a um projeto de lei, mas elas precisam ter pertinência temática (relação direta com o assunto do projeto original) e não podem invadir a iniciativa privativa de outro Poder (como a do Executivo para criar órgãos ou aumentar despesas em certos casos).

  • (A) Incorreta: Nem todas as emendas são constitucionais, pois algumas extrapolam os limites da iniciativa parlamentar ou da pertinência temática.
  • (B) Incorreta: Nem todas as emendas são inconstitucionais; a primeira, por exemplo, é válida.
  • (C) Correta: Apenas a primeira emenda é constitucional. Ela visa aumentar a transparência da política pública proposta, o que se enquadra como um aperfeiçoamento do projeto original e possui pertinência temática. As outras duas emendas invadem a iniciativa privativa do Executivo ou extrapolam o escopo do projeto.
  • (D) Incorreta: A segunda emenda é inconstitucional porque cria uma nova política pública para um público diferente (crianças e adolescentes), desvirtuando o objeto original do projeto (política para idosos), o que viola o princípio da pertinência temática.
  • (E) Incorreta: A segunda emenda é inconstitucional (conforme explicado acima). A terceira emenda é inconstitucional porque a criação de uma estrutura orgânica (órgão) com atribuições específicas é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 61, §1º, II, "a" e "e" da CF/88, aplicável aos Estados por simetria), e não pode ser feita por emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa do Executivo, a menos que haja autorização expressa ou que se trate de mera reestruturação sem aumento de despesa ou alteração de atribuições essenciais, o que não é o caso aqui.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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