Questão nº 1

Questão de Direito Constitucional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 1)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerando três situações que alegadamente eram colidentes com normas estruturantes da Constituição da República de 1988. Almejava-se o ajuizamento da ADPF para: (1) insurgir-se contra veto a projeto de lei ordinária aprovado pela Assembleia Legislativa, aposto por governador do Estado, que invocara argumentos descabidos para sustentar a inconstitucionalidade do projeto; (2) reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual nº X, que não vinha sendo cumprida pelas estruturas orgânicas dos distintos Poderes sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988; e (3) impugnar decreto presidencial que concedera graça a um condenado em particular, por razões tidas como contrárias aos princípios regentes da atividade estatal.

Ao ser consultada, a assessoria de Alfa respondeu, corretamente, em relação à possibilidade de as situações descritas serem objeto de ADPF, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação constitucional que serve para evitar ou reparar uma lesão a um preceito fundamental da Constituição, resultante de um ato do poder público, quando não houver outro meio judicial eficaz para fazê-lo (princípio da subsidiariedade).

  • (A) Incorreta: A situação 1 não pode ser objeto de ADPF devido ao princípio da subsidiariedade. O veto de um governador, mesmo que por argumentos descabidos, pode ser derrubado pela Assembleia Legislativa ou, em casos de inconstitucionalidade do próprio veto, pode ser questionado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que afasta a cabimento da ADPF.
  • (B) Incorreta: As situações 2 e 3 podem ser objeto de ADPF, conforme explicado abaixo.
  • (C) Correta:
    • Situação 2: A ADPF é cabível para reconhecer a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo que está sendo descumprido sob o argumento de inconstitucionalidade (ADPF de caráter positivo), especialmente quando não há outro meio eficaz para resolver essa controvérsia constitucional em controle concentrado.
    • Situação 3: A ADPF pode ser utilizada para impugnar um ato do poder público (como um decreto presidencial que concede graça) que lesione preceitos fundamentais, mesmo que seja um ato de efeitos concretos, desde que não haja outro meio judicial eficaz para o controle concentrado de constitucionalidade.
  • (D) Incorreta: A situação 1 não pode ser objeto de ADPF.
  • (E) Incorreta: A situação 2 também pode ser objeto de ADPF.

Armadilha do distrator mais tentador (Alternativa A): A armadilha reside em ignorar o princípio da subsidiariedade da ADPF. Embora a ADPF tenha um escopo amplo para impugnar "ato do poder público", ela só é cabível quando não há outro meio judicial eficaz para resolver a controvérsia constitucional. No caso do veto (situação 1), existem outros mecanismos (derrubada do veto pela Assembleia, ou ADI em casos específicos de inconstitucionalidade do veto em si), o que afasta a ADPF. Muitos se esquecem de aplicar rigorosamente o requisito da subsidiariedade.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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