Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 6)
A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional.
A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:
- Adeve ser inserida no convênio, caso os valores repassados pela União sejam superiores a 1% da receita corrente líquida de Alfa;
- Bnão pode ser inserida no convênio, considerando a superioridade política e econômica da União, o que esvazia o poder negocial de Alfa;
- Cdeve ser inserida no convênio, mas o seu alcance ficará restrito ao montante correspondente às cotas de Alfa nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais; (alternativa correta)
- Dpode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, sendo que o seu alcance pode se estender a qualquer crédito deste ente federativo com a União;
- Epode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, mas somente pode alcançar os valores correspondentes aos impostos federais que a ordem constitucional atribui a este ente federativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a vedação à retenção de repasses constitucionais, que significa que a União não pode reter ou descontar valores dos recursos que deve transferir aos Estados e Municípios, salvo em hipóteses expressamente previstas na Constituição ou em lei, geralmente para garantir o pagamento de dívidas ou o cumprimento de obrigações.
- (A) Incorreta: A condição de 1% da receita corrente líquida não possui amparo constitucional ou legal para justificar a inserção ou o alcance de tal cláusula.
- (B) Incorreta: A superioridade política e econômica da União não é o fundamento jurídico para proibir a inserção da cláusula; a questão é sobre a legalidade e os limites constitucionais da retenção.
- (C) Correta: A cláusula pode ser inserida, mas seu alcance é restrito. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é um repasse constitucional que, por jurisprudência do STF, pode ser alvo de retenção para o pagamento de dívidas específicas (como as decorrentes de convênios não aplicados corretamente, que geram débito do município com a União). Além disso, a União pode compensar dívidas, ou seja, se a União deve um precatório federal a Alfa e Alfa deve à União pelos recursos mal aplicados, pode haver a compensação dos valores.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a pactuação seja importante, a possibilidade de retenção de repasses constitucionais não depende apenas da "livre pactuação", mas de autorização constitucional/legal. Mais importante, o alcance não pode se estender a "qualquer crédito", pois o Art. 160 da Constituição Federal protege a maioria dos repasses, permitindo retenção apenas em casos específicos e limitados, o que torna a abrangência "qualquer crédito" excessivamente ampla e inconstitucional.
- (E) Incorreta: O alcance não se limita "somente" aos impostos federais que a Constituição atribui diretamente ao município (como ITR e parte do IOF-ouro). O FPM, que é um fundo composto por impostos federais, é o principal alvo de retenção em casos de dívida, e a compensação de precatórios também é uma possibilidade, o que demonstra que a restrição proposta é imprecisa e incompleta.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.