Questão nº 58

Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 58)

FGV2023Fiscal de RendasProcesso Administrativo-Tributário
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A quantia recolhida indevidamente aos cofres municipais em pagamento de crédito tributário é considerada indébito tributário, sendo cabível sua restituição ao sujeito passivo.
Sobre esse tema e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) O sujeito passivo tem direito à restituição do pagamento do IPTU incidente sobre imóvel parcialmente desapropriado, proporcionalmente à área objeto da desapropriação, relativo ao período compreendido entre o exercício seguinte ao do ato declaratório de utilidade pública e o da efetivação da desapropriação.
( ) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos acréscimos legais, salvo os referentes à infração de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição.
( ) No caso de indébito decorrente de pagamento dividido em cotas, o prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição será contado a partir da data de recolhimento de cada cota.
A sequência correta é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O indébito tributário é qualquer valor pago a mais ou indevidamente de um tributo (imposto, taxa ou contribuição), e a restituição é o direito do contribuinte de receber esse valor de volta dos cofres públicos, corrigido monetariamente.

(A) Correta:

  • V (Primeira afirmativa): O sujeito passivo tem direito à restituição do pagamento do IPTU incidente sobre imóvel parcialmente desapropriado, proporcionalmente à área objeto da desapropriação, relativo ao período compreendido entre o exercício seguinte ao do ato declaratório de utilidade pública e o da efetivação da desapropriação.
    • Fundamento: Esta afirmativa está correta. Embora o IPTU incida sobre a propriedade, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação já restringe o direito do proprietário. Muitos municípios, como previsto em decretos como o nº 14.602/1996, reconhecem que a partir do exercício fiscal seguinte à declaração de utilidade pública, a base de cálculo do IPTU deve ser ajustada ou o tributo restituído proporcionalmente à área afetada, pois o imóvel já está comprometido com o interesse público, mesmo que a desapropriação formal ainda não tenha sido concluída. A armadilha da banca aqui seria pensar que a obrigação tributária só cessa com a efetiva transferência da propriedade, mas a legislação municipal pode antecipar esse efeito para fins de IPTU.
  • V (Segunda afirmativa): A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos acréscimos legais, salvo os referentes à infração de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição.
    • Fundamento: Esta afirmativa está correta. É um princípio geral do direito tributário, previsto no Art. 167, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), que se aplica aos municípios. Se o tributo principal foi pago indevidamente, os acréscimos (juros, multas de mora) pagos sobre ele também o foram e devem ser restituídos. A ressalva sobre infrações formais significa que se a multa foi por um descumprimento de uma obrigação acessória (ex: atraso na entrega de declaração) que não se relaciona diretamente com o pagamento indevido do tributo principal, essa multa pode não ser restituída.
  • V (Terceira afirmativa): No caso de indébito decorrente de pagamento dividido em cotas, o prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição será contado a partir da data de recolhimento de cada cota.
    • Fundamento: Esta afirmativa está correta. Para fins de contagem do prazo prescricional (5 anos, conforme Art. 168 do CTN) para pleitear a restituição, cada parcela (cota) de um pagamento é considerada um ato de recolhimento independente. Assim, o prazo para pedir a restituição de uma cota específica começa a correr a partir da data em que essa cota foi efetivamente paga. Isso garante que o contribuinte não perca o direito à restituição de parcelas mais antigas enquanto aguarda o pagamento das mais recentes.

(B) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(C) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(D) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.
(E) Incorreta: Não corresponde ao gabarito oficial.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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