Questão nº 8

Questão de Direito Constitucional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 8)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O prefeito do Município Beta, após a adoção dos procedimentos necessários, almejava criar duas empresas públicas, sendo uma delas destinada a desempenhar atividade econômica em sentido amplo, e a outra, a desempenhar atividade econômica em sentido estrito.

Ao questionar sua assessoria a respeito dessa possibilidade, foi-lhe corretamente respondido que a atividade econômica em sentido:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Estado pode atuar na economia de duas formas: explorando atividades com fins lucrativos, competindo com empresas privadas (atividade econômica em sentido estrito), ou prestando serviços públicos e promovendo o desenvolvimento social (atividade econômica em sentido amplo).

(A) Incorreta: A atividade econômica em sentido amplo, que geralmente envolve a prestação de serviços públicos, não se sujeita aos mesmos direitos e obrigações das empresas privadas, mas sim a um regime jurídico híbrido, com algumas prerrogativas e deveres de direito público. A armadilha aqui é confundir o regime jurídico: o "mesmo regime" se aplica à atividade em sentido estrito, não à em sentido amplo.
(B) Incorreta: A atividade econômica em sentido estrito, por força do Art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, exige que a empresa pública se sujeite ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, para evitar concorrência desleal, e não a um regime diferenciado.
(C) Correta: Ambas as formas de atividade econômica podem ser desempenhadas por empresas públicas. No exercício da atividade econômica em sentido amplo (como a prestação de serviços públicos), a empresa pública possui um regime jurídico híbrido, com direitos e obrigações diferenciados em relação às empresas privadas, misturando normas de direito público e privado, pois seu objetivo principal não é o lucro, mas o interesse público.
(D) Incorreta: A atividade econômica em sentido amplo não é privativa dos particulares; o Estado pode e deve atuar nela, especialmente na prestação de serviços públicos essenciais.
(E) Incorreta: A atividade econômica em sentido estrito não é privativa dos particulares; o Estado pode atuar nela excepcionalmente, conforme o Art. 173 da Constituição Federal, quando houver imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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