Questão nº 57

Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 57)

FGV2023Fiscal de RendasProcesso Administrativo-Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Partido político requereu administrativamente o reconhecimento da imunidade tributária de IPTU de prédio de sua propriedade alugado a terceiros, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Já constava contra este imóvel uma série de Notificações de lançamentos tributários não pagos até a data do protocolo do pedido de reconhecimento da imunidade. Ademais, o representante legal do partido não chegou a protocolar pedido administrativo de reconhecimento de imunidade de um terreno vazio, com matrícula imobiliária própria, de propriedade do mesmo partido, ao lado da sua sede regional carioca, usado como estacionamento gratuito de seus funcionários e políticos a ele filiados.
Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede a cobrança de certos impostos sobre entidades ou bens que se enquadram em finalidades específicas, como os partidos políticos, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam relacionados às suas finalidades essenciais. O reconhecimento administrativo dessa imunidade é o processo pelo qual a administração pública verifica se essas condições são atendidas.

  • (A) Incorreta: A existência de notificações de lançamento não pagas geralmente não impede o exame do pedido de reconhecimento da imunidade. O pedido visa verificar se as condições constitucionais para a imunidade são preenchidas. O não pagamento de débitos anteriores pode, sim, impedir a concessão ou a manutenção da imunidade, ou exigir a regularização para que ela se torne efetiva, mas não obsta a análise do direito em si. A administração deve analisar se o contribuinte preenche os requisitos para a imunidade, independentemente de débitos passados, que serão tratados em processo de cobrança.
  • (B) Incorreta: O procedimento de reconhecimento de imunidade e o de consulta tributária são distintos. O primeiro busca uma declaração sobre a existência de um direito (a imunidade), enquanto o segundo visa esclarecer dúvidas sobre a interpretação ou aplicação da legislação tributária a um caso concreto. Embora ambos sejam procedimentos administrativos, eles têm finalidades e ritos próprios, e as regras de um geralmente não se aplicam ao outro, a menos que o decreto expressamente determine.
  • (C) Correta: A autoridade lançadora, ao tomar conhecimento de que um bem pode se enquadrar nas condições de imunidade (como o terreno usado para estacionamento de funcionários e filiados, que pode ser considerado vinculado às finalidades do partido), tem o poder-dever de aplicar corretamente a legislação tributária. Isso inclui a possibilidade de iniciar, de ofício (por iniciativa própria), um procedimento para verificar e reconhecer a imunidade, mesmo que o contribuinte não tenha formalmente solicitado. Isso garante a correta aplicação da norma constitucional e evita lançamentos indevidos.
  • (D) Incorreta: A atribuição de competência para decidir em primeira instância sobre o reconhecimento de imunidade é uma questão de organização administrativa interna do município. Sem acesso ao Decreto municipal nº 14.602/1996, não é possível afirmar que essa competência cabe especificamente ao auditor chefe da Receita Municipal. Tal atribuição pode variar e ser de outro órgão ou comissão.
  • (E) Incorreta: Uma decisão final de reconhecimento de imunidade em um processo administrativo-tributário, uma vez transitada em julgado na esfera administrativa, é vinculante para os órgãos julgadores do próprio contencioso administrativo, desde que não haja alteração dos fatos ou do direito que fundamentaram a decisão. Permitir que os órgãos julgadores do contencioso ignorem uma decisão final administrativa sobre o mesmo tema geraria insegurança jurídica e instabilidade administrativa.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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