Questão nº 53

Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 53)

FGV2023Fiscal de RendasProcesso Administrativo-Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Informática Legal Ltda., empresa prestadora de serviços na área de informática sediada no Município do Rio de Janeiro e contribuinte de ISS apurado pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, não estando sob ação fiscal, compareceu ao órgão fazendário municipal apresentando solicitação relacionada a suas obrigações tributárias. Em exame daí decorrente, ficou constatada a existência de débito de ISS, por falta de pagamento oriunda de erro de cálculo na apuração do imposto a ser pago.
Acerca desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Procedimento Prévio de Ofício é uma etapa em que a administração tributária, antes de uma fiscalização formal, verifica a existência de débitos. O Lançamento Eletrônico é a formalização desse débito por meios digitais, como no caso do ISS apurado pela Nota Carioca, resultando em um documento que formaliza a cobrança.

  • (A) Incorreta: A notificação por edital no portal da NFS-e pode ser complementar, mas a publicação no Diário Oficial do Município não é dispensada para atos formais de cobrança, sendo, inclusive, uma forma subsidiária de intimação prevista no Decreto nº 37.625/2013 (Art. 21).
  • (B) Incorreta: O prazo para pagamento ou impugnação da exigência fiscal, após a ciência do lançamento de ofício ou auto de infração, é de 30 (trinta) dias, conforme o Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984, Art. 175, § 1º, II, "a") e o Decreto nº 37.625/2013 (Art. 104), e não sessenta dias.
  • (C) Incorreta: O inteiro teor do auto de infração geralmente não é publicado no Diário Oficial do Município. O que se publica é a intimação ou um resumo, indicando onde o documento completo pode ser acessado (por exemplo, eletronicamente ou na repartição fiscal).
  • (D) Correta: Se o recolhimento espontâneo não ocorrer, a lavratura de um auto de infração eletrônico é o procedimento padrão. A legislação tributária municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 691/1984 e decretos regulamentadores) prevê benefícios para o pagamento rápido do débito. Embora a regra geral seja a redução da multa de ofício (por exemplo, em 50% se pago em 30 dias), em contextos de procedimentos prévios ou lançamentos eletrônicos, pode haver disposições específicas que permitam a dispensa da multa penal (multa de ofício), mantendo-se a atualização monetária e os acréscimos moratórios (juros de mora e, por vezes, a multa de mora). A "pegadinha" aqui é que, enquanto a regra geral é a redução, a alternativa aponta para uma dispensa que pode existir em regimes específicos para incentivar a regularização rápida em processos eletrônicos e menos litigiosos.
  • (E) Incorreta: O prazo para impugnação ou pagamento com benefício, mesmo após revisão, é de 30 (trinta) dias, e não sessenta dias, seguindo o mesmo fundamento da alternativa B.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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