Questão nº 52

Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 52)

FGV2023Fiscal de RendasProcesso Administrativo-Tributário
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José, contribuinte de IPTU, em 2023, protocolou petição em face da Notificação de Lançamento do IPTU, buscando impugnar o valor venal de imóvel atribuído pelo Município do Rio de Janeiro para fins de cobrança de tal tributo. Ao analisar o processo, a autoridade administrativa indicou a José que deveria produzir certas provas que julgava indispensáveis à formação de seu convencimento, deferindo-lhe prazo para esse fim. Decorrido o prazo sem o cumprimento da exigência, o titular do órgão lançador negou seguimento à impugnação, por falta de provas técnicas que a justifiquem.
À luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, desta última decisão caberá recurso à autoridade julgadora de primeira instância no prazo de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um contribuinte contesta um lançamento de imposto (uma impugnação) e não apresenta as provas pedidas, a autoridade pode decidir que a contestação não vai adiante (ela "nega seguimento"). Se isso acontecer, o contribuinte tem um prazo específico para recorrer dessa decisão.

  • (A) Correta: A decisão que nega seguimento à impugnação, por falta de provas, pode ser objeto de recurso no prazo de dez dias, conforme o Art. 28 do Decreto municipal nº 14.602/1996.
  • (B) Incorreta: Quinze dias é um prazo comum em outras esferas administrativas, mas não se aplica a este caso específico de recurso contra decisão que nega seguimento à impugnação no âmbito do IPTU do Rio de Janeiro.
  • (C) Incorreta: Trinta dias é um prazo mais longo, geralmente para recursos mais complexos ou em outras legislações, e não para a situação descrita.
  • (D) Incorreta: Quarenta e cinco dias não é o prazo previsto para este tipo de recurso no Decreto municipal nº 14.602/1996.
  • (E) Incorreta: Sessenta dias é um prazo atípico para recursos administrativos tributários de primeira instância.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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