Questão nº 51
Questão de Processo Administrativo-Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 51)
É necessário que o peticionamento seja realizado de forma adequada nos procedimentos e nos processos administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro, de modo que os pleitos dos postulantes possam ser devidamente analisados. Acerca desse tema, à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:
- Ao erro na indicação da autoridade ou do órgão competente a quem se dirige a petição torna-a inepta, devendo ser liminarmente indeferida sem resolução do mérito, sem prejuízo de que o postulante protocole nova petição contendo o mesmo pedido;
- Bfaculta-se ao interessado a apresentação de documentos em formato PDF, com o uso de assinatura digital, que deverão ser transmitidos exclusivamente por meio de carregamento no Portal Carioca Digital, não sendo admitida a utilização de correio eletrônico; (alternativa correta)
- Ca apresentação de documentos em forma eletrônica poderá ocorrer até as 24h00 (vinte e quatro horas) do último dia do prazo previsto para a prática do ato, no horário oficial de Brasília;
- Dos documentos que acompanham uma petição podem ser apresentados por cópia reprográfica permanente, podendo ser exigida, por parte da autoridade municipal, a conferência com o original apenas no ato do recebimento dos documentos;
- Ea aposição de assinatura digital deverá ser feita por certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura da Chave Pública Brasileira, que não tenha sido revogado e que esteja dentro de seu prazo de validade, ou por meio de junção de imagem escaneada da assinatura física do postulante grafada em tinta azul ou preta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a formalidade e os requisitos para apresentar documentos e petições em processos administrativos-tributários no Município do Rio de Janeiro, conforme as regras específicas do Decreto municipal nº 14.602/1996. Isso garante que os pedidos dos cidadãos sejam válidos e possam ser analisados corretamente pela administração pública.
- (A) Incorreta: O erro na indicação da autoridade competente não torna a petição inepta nem leva ao indeferimento liminar. O Decreto nº 14.602/1996, Art. 10, § 1º, determina que a petição deve ser encaminhada à autoridade correta, preservando o direito do postulante.
- (B) Correta: O Decreto nº 14.602/1996, Art. 2º-A (incluído pelo Decreto nº 47.935/2020), estabelece que a apresentação de documentos eletrônicos em formato PDF com assinatura digital deve ser feita exclusivamente pelo Portal Carioca Digital, não sendo aceito o uso de correio eletrônico.
- (C) Incorreta: O Decreto nº 14.602/1996, Art. 2º-B, especifica que a apresentação eletrônica pode ocorrer até as 23h59min59s (e não 24h00) do último dia do prazo, e o horário a ser observado é o oficial do Município do Rio de Janeiro, e não o de Brasília.
- (D) Incorreta: O Decreto nº 14.602/1996, Art. 12, permite a apresentação de cópias reprográficas, mas a autoridade municipal pode exigir a conferência com o original "a qualquer tempo" (e não "apenas no ato do recebimento"), se houver dúvida sobre a autenticidade.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca reside em equiparar a assinatura digital com a imagem escaneada de uma assinatura física. O Decreto nº 14.602/1996, Art. 2º-A, § 1º, define que a assinatura digital deve ser feita por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, válido e não revogado. Uma imagem escaneada de assinatura física não possui a mesma validade jurídica de uma assinatura digital certificada e não é aceita como substituta para fins de "assinatura digital" no contexto do decreto.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.