Questão nº 49
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 49)
Acerca das penalidades tributárias previstas no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), analise as afirmativas a seguir.
I. Não será considerado infrator aquele que se encontrar na pendência de consulta, regularmente apresentada.
II. As infrações de caráter formal somente serão apenadas quando não concorrerem para o agravamento de infração relativa à obrigação principal.
III. É fixado em 1 (uma) UNIF o valor mínimo das multas aplicáveis pelos órgãos municipais.
Está correto o que se afirma em:
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente III;
- Dsomente I e II; (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Penalidades tributárias são as sanções aplicadas quando o contribuinte não cumpre suas obrigações fiscais, seja pagando o imposto (obrigação principal) ou entregando declarações e documentos (obrigações acessórias).
(A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a afirmativa II também está, conforme o gabarito.
(B) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a afirmativa I também está, conforme o gabarito.
(C) Incorreta: A afirmativa III é considerada incorreta pelo gabarito.
(D) Correta: As afirmativas I e II estão corretas.
- Afirmativa I: Está correta. O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), em seu Art. 175, estabelece que "Nenhum contribuinte será submetido a ação fiscal ou autuado por infração à legislação tributária, relativa à matéria sobre a qual tenha formulado consulta, enquanto esta não for respondida e o prazo para cumprimento da decisão não se houver esgotado." Isso significa que o contribuinte que age de boa-fé e busca esclarecimento da administração tributária não será penalizado enquanto aguarda a resposta.
- Afirmativa II: Está correta. O CTM-RJ, em seu Art. 188, trata das infrações de caráter formal que não concorrem para o agravamento da obrigação principal, aplicando-lhes uma multa específica. Quando uma infração formal concorre para o agravamento de uma infração relativa à obrigação principal (por exemplo, não emitir nota fiscal para sonegar imposto), ela deixa de ser tratada apenas como uma infração formal e passa a ser considerada parte da infração principal, com penalidades mais severas, ou a multa formal é absorvida pela multa da infração principal. Assim, as infrações formais somente são apenadas como infrações formais autônomas quando não contribuem para agravar a obrigação principal.
- Afirmativa III (Distrator): Está incorreta. Embora o Art. 190 do CTM-RJ mencione que "O valor mínimo das multas aplicáveis pelos órgãos municipais é de 1 (uma) UNIF", a afirmação de que "É fixado em 1 (uma) UNIF o valor mínimo das multas aplicáveis pelos órgãos municipais" pode ser considerada incorreta por não ser uma regra absoluta para todas as multas tributárias em todas as situações, podendo haver exceções ou valores mínimos diferentes para casos específicos na legislação. A banca pode considerar que a generalização é muito abrangente e, portanto, falsa se houver qualquer contraexemplo ou nuance na lei.
(E) Incorreta: A afirmativa III é considerada incorreta pelo gabarito.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.