Questão nº 48
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 48)
FGV2023Fiscal de RendasLegislação Tributária Municipal
Gabarito: Dver comentário ↓
Acerca do depósito administrativo tributário, é correto afirmar que, de acordo com o previsto no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ):
- Ao depósito parcial não poderá ser utilizado para amortização do valor total do tributo devido;
- Bno caso de devolução do depósito, por ter sido reconhecido o direito do depositante, será o seu valor acrescido de juros de cinco décimos por cento ao mês, calculados esses acréscimos entre a data do depósito e a data de sua devolução;
- Cno caso de devolução do depósito, por ter sido reconhecido o direito do depositante, o seu valor será atualizado pelo IGP-M entre a data do depósito e a de sua devolução;
- Da importância depositada deverá ser devolvida ao contribuinte no prazo de quinze dias contados da data em que for requerida sua devolução; (alternativa correta)
- Ecom exceção das demais hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas no Código Tributário Nacional, somente o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, inclusive o depósito com desconto previsto para pagamento de tributos em cota única.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O depósito administrativo tributário é quando o contribuinte paga o valor de um tributo que está contestando, para evitar cobranças e multas enquanto a discussão não termina. Se ele ganhar, o dinheiro é devolvido; se perder, o valor já está pago.
- (A) Incorreta: O depósito parcial, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário (que exige depósito integral), pode sim ser utilizado para amortizar o valor total do tributo devido caso o contribuinte perca a disputa. A lei não proíbe essa amortização.
- (B) Incorreta: O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) não prevê juros de cinco décimos por cento (0,5%) ao mês sobre o valor a ser devolvido ao depositante. Ele prevê apenas a atualização monetária.
- (C) Incorreta: O CTM-RJ (Art. 184) estabelece que a importância a ser restituída será atualizada monetariamente "de acordo com os índices aplicáveis aos créditos tributários do Município", e não especificamente pelo IGP-M.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 185 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 691/1984), "A restituição deverá ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que for requerida, desde que o pedido esteja devidamente instruído." Este prazo se aplica à devolução de depósitos.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui está na parte final da alternativa. O Código Tributário Nacional (Art. 151, II) e, por consequência, o CTM-RJ, estabelecem que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade. Se o Município oferece um desconto para pagamento em cota única, o "montante integral" devido naquele momento é o valor já com o desconto. Portanto, o depósito do valor com desconto, se for o valor integralmente devido para aquela modalidade de pagamento, suspende sim a exigibilidade. A afirmação de que não suspende ("inclusive o depósito com desconto...") está errada.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.