Questão nº 47
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 47)
Prevendo que uma série de créditos tributários iriam prescrever dentro do prazo de 10 dias, o Município do Rio de Janeiro imediatamente inscreveu-os todos em dívida ativa (antes que se passassem os 10 dias), propondo a execução fiscal destes créditos 140 dias após sua inscrição em dívida ativa.
Acerca desse cenário, não obstante a previsão contida no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), considerando exclusivamente o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, tais créditos objeto dessa execução fiscal:
- Aestão prescritos, pois tal inscrição em dívida ativa não suspende nem interrompe a prescrição; (alternativa correta)
- Bnão estão prescritos, pois tal inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias;
- Cestão prescritos, pois tal inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 120 dias;
- Dnão estão prescritos, pois tal inscrição em dívida ativa interrompe a prescrição por 180 dias;
- Eestão prescritos, pois tal inscrição em dívida ativa interrompe a prescrição por 120 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Prescrição" é o prazo máximo que o Fisco tem para cobrar uma dívida tributária; se esse prazo acabar sem que a cobrança judicial seja iniciada, a dívida não pode mais ser cobrada. A "inscrição em dívida ativa" é um registro administrativo da dívida, que formaliza o crédito para cobrança. O entendimento dominante dos Tribunais Superiores é que a inscrição em dívida ativa, por si só, não suspende nem interrompe a prescrição.
- (A) Correta: De acordo com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STJ e STF), a inscrição em dívida ativa é um ato administrativo que não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. O que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordenar a citação na execução fiscal (art. 174, parágrafo único, I, do CTN). Como os créditos prescreveriam em 10 dias e a execução só foi proposta 140 dias após a inscrição, o prazo prescricional de 10 dias se esgotou antes mesmo da propositura da execução fiscal, tornando os créditos prescritos.
- (B) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não suspende a prescrição. A menção a 180 dias é uma armadilha, pois esse prazo está relacionado à suspensão da execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6.830/80 - LEF) quando não são encontrados o devedor ou bens, e não ao ato da inscrição em si.
- (C) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não suspende a prescrição, e o prazo de 120 dias não tem relação com os efeitos da inscrição sobre a prescrição.
- (D) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não interrompe a prescrição. A interrupção ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação. O prazo de 180 dias, como explicado na alternativa B, não se aplica à inscrição.
- (E) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não interrompe a prescrição, e o prazo de 120 dias não é aplicável a essa situação.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.