Questão nº 45
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 45)
FGV2023Fiscal de RendasLegislação Tributária Municipal
Gabarito: Bver comentário ↓
À luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os prazos de pagamento dos tributos devidos ao Município do Rio de Janeiro são fixados:
- Apor ato do Poder Executivo, em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo, para todos os tributos;
- Bpor ato do Poder Executivo, em ato publicado até 30 de dezembro de cada ano, podendo ser alterados por superveniência de fatos que o justifiquem; (alternativa correta)
- Cno Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo, para todos os tributos;
- Dno Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para impostos, e em sessenta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para taxas e contribuições de melhoria;
- Eno Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em quarenta e cinco dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para impostos, e em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para taxas e contribuições de melhoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os prazos para pagar os tributos municipais não são fixos e iguais para todos, mas sim definidos pelo Poder Executivo, que tem a flexibilidade de ajustá-los.
- (A) Incorreta: Fixar um prazo único de trinta dias para todos os tributos, contado da notificação, é uma generalização que o CTM-RJ não adota.
- (B) Correta: O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabelece que os prazos de pagamento dos tributos são definidos por ato do Poder Executivo, com a regra de que esses atos devem ser publicados até 30 de dezembro do ano anterior ao do vencimento, permitindo ajustes posteriores se fatos relevantes surgirem.
- (C) Incorreta: A alternativa sugere que os prazos estão fixados no próprio Código Tributário em trinta dias após a notificação, o que não é a regra geral para todos os tributos.
- (D) Incorreta: Diferenciar prazos de trinta e sessenta dias para impostos, taxas e contribuições de melhoria diretamente no CTM-RJ, contados da notificação, não reflete a forma como os prazos são estabelecidos.
- (E) Incorreta: Estabelecer prazos fixos de quarenta e cinco dias para impostos e trinta dias para taxas e contribuições de melhoria no CTM-RJ, contados da notificação, não é a metodologia adotada. A armadilha da banca aqui é tentar te induzir a pensar que os prazos estão detalhados no próprio Código Tributário com valores fixos e diferenciados por tipo de tributo, quando na verdade a competência para definir esses prazos é do Poder Executivo, com regras específicas de publicação e possibilidade de alteração.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.