Questão nº 44
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 44)
Acerca da modalidade de lançamento da Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos e da Taxa de Fiscalização de Cemitérios, conforme previsto no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:
- Aambas as taxas se submetem a lançamento por homologação; (alternativa correta)
- Bambas as taxas se submetem a lançamento por declaração;
- Ca Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos submete-se a lançamento por homologação, e a Taxa de Fiscalização de Cemitérios se submete a lançamento por declaração;
- Da Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos submete-se a lançamento de ofício, e a Taxa de Fiscalização de Cemitérios se submete a lançamento por homologação;
- Ea Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos submete-se a lançamento por homologação, e a Taxa de Fiscalização de Cemitérios se submete a lançamento de ofício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que formaliza a cobrança de um tributo, identificando o devedor, calculando o valor e aplicando penalidades, se for o caso. Existem três modalidades principais: de ofício (a autoridade fiscal faz tudo), por declaração (o contribuinte informa os dados, e a autoridade fiscal calcula) e por homologação (o contribuinte calcula e paga antecipadamente, e a autoridade fiscal apenas verifica e homologa).
- (A) Correta: Ambas as taxas se submetem a lançamento por homologação. Nesta modalidade, o próprio contribuinte tem a responsabilidade de apurar o fato gerador, calcular o valor devido e efetuar o pagamento antecipadamente. A autoridade fiscal, posteriormente, verifica a correção desse cálculo e pagamento, homologando-o expressa ou tacitamente (se não se manifestar em cinco anos).
- (B) Incorreta: A modalidade por declaração ocorre quando o contribuinte informa os dados à administração tributária, que então procede ao cálculo e lançamento. Não é o caso de nenhuma das taxas, conforme o gabarito.
- (C) Incorreta: Esta alternativa mistura modalidades e inclui o lançamento por declaração, que não se aplica a nenhuma das taxas segundo o gabarito oficial.
- (D) Incorreta: Esta alternativa mistura modalidades e inclui o lançamento de ofício, que não se alinha com o gabarito para nenhuma das taxas. Armadilha da banca: Embora a literalidade de alguns artigos do CTM-RJ (como o Art. 138-B e 138-D) possa sugerir o lançamento "de ofício" para estas taxas, o gabarito oficial indica que a modalidade correta para ambas é o lançamento por homologação, o que pode decorrer de uma interpretação específica da legislação ou de regulamentação complementar.
- (E) Incorreta: Esta alternativa mistura modalidades e inclui o lançamento de ofício, que não se alinha com o gabarito para nenhuma das taxas.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.