Questão nº 42

Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 42)

FGV2023Fiscal de RendasLegislação Tributária Municipal
Gabarito: Aver comentário ↓

Os titulares de serventias extrajudiciais (tabeliães e oficiais de registro), por força de previsões expressas na Lei municipal nº 1.364/1988, também possuem obrigações acessórias relativas ao ITBI.
Acerca desse tema e à luz do CTM-RJ, NÃO corresponde a uma obrigação acessória dos titulares de serventias extrajudiciais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As obrigações acessórias no contexto tributário são deveres que não envolvem o pagamento direto de um imposto, mas sim a realização de atos ou a prestação de informações que auxiliam a fiscalização e a arrecadação. Para os titulares de serventias extrajudiciais (tabeliães e oficiais de registro), essas obrigações relacionadas ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) incluem verificar documentos, transcrever informações e enviar dados às autoridades fiscais.

  • (A) Correta: A Lei municipal nº 1.364/1988 (CTM-RJ), em seu Art. 28, estabelece que os tabeliães devem conferir os elementos do documento de arrecadação e transcrever para o instrumento o número, data e valor, bem como o valor da avaliação fiscal. A alternativa afirma que eles devem transcrever "todos os elementos", o que é uma exigência mais ampla do que a prevista na lei, tornando-a uma obrigação que NÃO corresponde exatamente ao texto legal. A armadilha da banca reside na sutil diferença entre "todos os elementos" e os elementos específicos listados na lei, fazendo com que muitos considerem a afirmação verdadeira por ser uma obrigação de transcrição.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma obrigação acessória que está expressamente prevista no Art. 29 do CTM-RJ, sendo, portanto, uma obrigação real.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve uma obrigação acessória que está expressamente prevista no Art. 30 do CTM-RJ, sendo, portanto, uma obrigação real.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma obrigação acessória que está expressamente prevista no Art. 31 do CTM-RJ, sendo, portanto, uma obrigação real.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa descreve uma obrigação acessória para os oficiais de Registro de Imóveis, que combina aspectos dos Arts. 28 e 29 do CTM-RJ, exigindo a conferência e transcrição do número do documento de arrecadação ou do certificado declaratório e a condição, se houver. É uma obrigação real.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho