Questão nº 39
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 39)
A fim de que a Administração Tributária do Município do Rio de Janeiro possa exercer devidamente a fiscalização do IPTU, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabelece uma série de deveres instrumentais relativos a esse tributo. Acerca de tais deveres, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Os terrenos de titularidade desconhecida que sejam objeto de posse poderão ser inscritos a título precário, mediante processo e exclusivamente para efeitos fiscais, devendo ser aposto ao nome do titular a palavra "posse".
( ) A inscrição imobiliária importa presunção, por parte do Município, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.
( ) Os prédios não legalizados poderão, a critério da autoridade administrativa, ser inscritos a título precário, exclusivamente para efeitos fiscais.
A sequência correta é:
- AV, V, V;
- BV, F, V; (alternativa correta)
- CF, V, V;
- DF, V, F;
- EF, F, F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os deveres instrumentais, ou obrigações acessórias, são as exigências que a legislação tributária impõe aos contribuintes (ou a terceiros) para facilitar a fiscalização e a arrecadação dos tributos, como a obrigação de se inscrever em cadastros, emitir notas fiscais ou apresentar declarações.
(A) Incorreta: A sequência correta não é V, V, V.
(B) Correta: A sequência V, F, V está correta.
* A primeira afirmativa é Verdadeira, conforme o Art. 65, § 1º, do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ - Lei nº 691/1981), que permite a inscrição precária de terrenos de titularidade desconhecida, objeto de posse, exclusivamente para fins fiscais.
* A segunda afirmativa é Falsa. O Art. 65, § 2º, do CTM-RJ estabelece que "A inscrição imobiliária não importa presunção, por parte do Município, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel." A armadilha da banca está em afirmar o contrário, ou seja, que a inscrição importa presunção, quando na verdade ela tem caráter meramente fiscal e não civil.
* A terceira afirmativa é Verdadeira, de acordo com o Art. 65, § 3º, do CTM-RJ, que permite a inscrição precária de prédios não legalizados, a critério da autoridade administrativa e exclusivamente para efeitos fiscais.
(C) Incorreta: A sequência correta não é F, V, V.
(D) Incorreta: A sequência correta não é F, V, F.
(E) Incorreta: A sequência correta não é F, F, F.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.