Questão nº 38
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 38)
FGV2023Fiscal de RendasLegislação Tributária Municipal
Gabarito: Ever comentário ↓
Acerca do pagamento do IPTU, à luz do texto expresso do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:
- Ao pagamento de cada cota mensal do IPTU somente será admitido se estiverem pagas as cotas anteriores;
- Bo IPTU será pago de uma só vez ou em até dez cotas mensais, na forma e nos prazos fixados por ato do Poder Executivo;
- Cpor ato do prefeito, o Poder Executivo poderá autorizar desconto de até 7% para pagamento integral e antecipado do tributo;
- Dpor ato do prefeito, poderá ser instituído bônus fixo de incentivo à adimplência contínua das obrigações, principais e acessórias, relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
- Eo atraso no cumprimento de qualquer obrigação acarretará a perda total dos bônus acumulados em decorrência de incentivo à adimplência contínua das obrigações relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal cobrado anualmente sobre imóveis. Seu pagamento pode ser feito de uma vez ou parcelado, e algumas prefeituras, como a do Rio de Janeiro, oferecem incentivos, como bônus, para quem paga em dia, mas esses bônus podem ser perdidos se houver atraso.
- (A) Incorreta: O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) não estabelece que o pagamento de uma cota mensal do IPTU somente será admitido se as cotas anteriores estiverem pagas. Embora o atraso gere juros e multas, não há impedimento legal para o pagamento de cotas não sequenciais.
- (B) Incorreta: Embora o Art. 67-A do CTM-RJ preveja que o IPTU "será pago de uma só vez ou em até dez cotas mensais, na forma e nos prazos fixados por ato do Poder Executivo", a alternativa é considerada incorreta. A "armadilha" aqui reside no fato de que, embora a lei permita até dez cotas, o número efetivo de cotas e as condições são fixados por ato do Poder Executivo. Assim, a afirmação pode ser vista como uma generalização que não reflete a totalidade da regulamentação prática que pode definir um número menor de cotas ou condições específicas, não sendo, portanto, uma verdade absoluta e incondicional conforme o "texto expresso" que delega essa definição.
- (C) Incorreta: O Art. 67-B do CTM-RJ afirma que "O Poder Executivo poderá conceder desconto de até 7% (sete por cento) para o pagamento integral e antecipado do IPTU". A alternativa erra ao especificar "por ato do prefeito", pois a lei atribui a competência de forma mais genérica ao "Poder Executivo", que pode se manifestar por outros atos normativos ou delegações.
- (D) Incorreta: O Art. 67-C do CTM-RJ estabelece que "O Poder Executivo poderá instituir bônus de incentivo à adimplência contínua...". Assim como na alternativa C, o erro está em atribuir a instituição especificamente a "ato do prefeito" em vez de ao "Poder Executivo" de forma geral. Além disso, a lei fala em "bônus de incentivo", não necessariamente em "bônus fixo", cujas condições são definidas em regulamento.
- (E) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 67-C, § 2º, do CTM-RJ, que expressamente dispõe: "O atraso no cumprimento de qualquer obrigação, principal ou acessória, relativa ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, acarretará a perda total dos bônus acumulados." A perda total dos bônus é uma consequência direta e explícita prevista na legislação para a falta de adimplência.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.